Metainformação

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 Intensidade de inovação (2006 - %) das empresas com 10 e mais pessoas ao serviço (CAE Rev. 2.1 C a K) com atividades de inovação tecnológica
Característica Descrição
Designação Intensidade de inovação (2006 - %) das empresas com 10 e mais pessoas ao serviço (CAE Rev. 2.1 C a K) com atividades de inovação tecnológica por Escalão de pessoal ao serviço; Bienal
Periodicidade Bienal
Fonte MCTES/GPEARI, Inquérito comunitário à inovação
Primeiro período disponível 2004 - 2006
Último período disponível 2004 - 2006
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Localização geográfica (Portugal)
  • Escalão de pessoal ao serviço
Conceitos
  • PESSOAL AO SERVIÇO:  Pessoas que, no período de referência, participaram na atividade da empresa/instituição, qualquer que tenha sido a duração dessa participação, nas seguintes condições: a) pessoal ligado à empresa/instituição por um contrato de trabalho, recebendo em contrapartida uma remuneração; b) pessoal ligado à empresa/instituição, que por não estar vinculado por um contrato de trabalho, não recebe uma remuneração regular pelo tempo trabalhado ou trabalho fornecido (p. ex.: proprietários-gerentes, familiares não remunerados, membros ativos de cooperativas); c) pessoal com vínculo a outras empresas/instituições que trabalharam na empresa/instituição sendo por esta diretamente remunerados; d) pessoas nas condições das alíneas anteriores, temporariamente ausentes por um período igual ou inferior a um mês por férias, conflito de trabalho, formação profissional, assim como por doença e acidente de trabalho. Não são consideradas como pessoal ao serviço as pessoas que: i) se encontram nas condições descritas nas alíneas a), b), e c) e estejam temporariamente ausentes por um período superior a um mês; ii) os trabalhadores com vínculo à empresa/instituição deslocados para outras empresas/instituições, sendo nessas directamente remunerados; iii) os trabalhadores a trabalhar na empresa/instituição e cuja remuneração é suportada por outras empresas/instituições (p. ex.: trabalhadores temporários); iv) os trabalhadores independentes (p. ex.: prestadores de serviços, também designados por "recibos verdes").
  • EMPRESA:  Entidade jurídica (pessoa singular ou coletiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afetação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.
  • INOVAÇÃO DE PRODUTO:  Introdução no mercado de um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado relativamente às suas capacidades iniciais, tais como a melhoria no software ou na interface com o utilizador, novos componentes ou subsistemas. A inovação deve ser nova para a empresa, mas não necessita ser nova no setor ou mercado da empresa. Não é relevante se a inovação foi originalmente desenvolvida pela empresa ou por outras empresas.
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • INOVAÇÃO:  Introdução de um produto (bem ou serviço) ou processo novo ou significativamente melhorado, de um novo método de marketing ou de um novo método organizacional na prática do negócio, na organização do trabalho ou nas relações externas da empresa.
Fórmula

(Despesa total em inovação/ Volume de negócios das empresas com 10 e mais pessoas ao serviço (CAE Rev. 2.1, C a K) com inovação)*100

Unidade de Medida (símbolo) Percentagem (%)
Potência de 10  0
Observações Empresas com pelo menos 10 pessoas ao serviço da CAE Rev.2.1, de C a K, com excepção das CAE 45 e 52 em que se consideram apenas empresas com pelo menos 50 pessoas ao serviço e da CAE 55 em que se consideram apenas empresas com 250 e mais pessoas ao serviço.
Data da última atualização 19/04/2011


informação apresentada em 4/5/2024