Metainformação

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 Cônjuges empregados (Nos casamentos, entre pessoas de sexo oposto - N.º)
Característica Descrição
Designação Cônjuges empregados (Nos casamentos, entre pessoas de sexo oposto - N.º) por Local de registo (NUTS - 2002), Sexo, Atividade económica (Secção - CAE Rev. 2.1) e Situação na profissão; Anual
Periodicidade Anual
Fonte INE, Casamentos
Primeiro período disponível 1995
Último período disponível 2009
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Local de registo (NUTS - 2002)
  • Sexo
  • Atividade económica (Secção - CAE Rev. 2.1)
  • Situação na profissão
Conceitos
  • CASAMENTO:  Contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família, mediante uma comunhão de vida.
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • EMPREGADO:  Indivíduo com idade mínima de 15 anos que, no período de referência, se encontrava numa das seguintes situações: 1) tinha efetuado trabalho de pelo menos uma hora, mediante pagamento de uma remuneração ou com vista a um benefício ou ganho familiar em dinheiro ou em géneros; 2) tinha uma ligação formal a um emprego mas não estava ao serviço; 3) tinha uma empresa, mas não estava temporariamente a trabalhar por uma razão específica; 4) estava em situação de pré-reforma, mas a trabalhar.
  • LOCAL DE REGISTO:  Local onde se situa a conservatória do registo civil, onde foi lavrado o assento de nascimento, de casamento ou de óbito. No caso do divórcio, será a conservatória do registo civil ou o tribunal judicial onde foi decretado.
  • ATIVIDADE ECONÓMICA:  Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços).
  • SITUAÇÃO NA PROFISSÃO:  Relação de dependência ou independência de um indivíduo ativo no exercício da profissão, em função dos riscos económicos em que incorre e da natureza do controlo que exerce na empresa.
Definição Com a Lei nº 9/ 2010 de 31 de Maio, passou a ser permitido o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. CASAMENTO - Contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos da legislação em vigor.
Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  0
Observações
Data da última atualização 22/06/2011


informação apresentada em 4/5/2024