Metainformação

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 Estabelecimentos de bancos e caixas económicas (N.º)
Característica Descrição
Designação Estabelecimentos de bancos e caixas económicas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013); Anual
Periodicidade Anual
Fonte INE, Estatísticas das instituições de crédito e sociedades financeiras
Primeiro período disponível 2012
Último período disponível 2022
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Localização geográfica (NUTS - 2013)
Conceitos
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • CAIXAS ECONÓMICAS:  Instituições de crédito que têm por objeto uma atividade bancária restrita, nomeadamente recebendo, sob a forma de depósitos à ordem, com pré-aviso ou a prazo, disponibilidades monetárias que aplicam em empréstimos e outras operações sobre títulos que lhes sejam permitidas e prestando, ainda, os serviços bancários compatíveis com a sua natureza e que a lei expressamente lhes não proíba.
  • BANCOS:  Instituições de crédito que podem efetuar as seguintes operações: a) Receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis; b) Operações de crédito, incluindo concessão de garantias e outros compromissos, locação financeira e factoring; c) Operações de pagamento; d) Emissão e gestão de meios de pagamento, tais como cartões de crédito, cheques de viagem e cartas de crédito; e) Transações, por conta própria ou da clientela, sobre instrumentos financeiros a prazo e opções, e operações sobre divisas ou sobre taxas de juro e valores mobiliários; f) Participação em emissões e colocações de valores mobiliários e prestação de serviços correlativos; g) Atuação nos mercados interbancários; h) Consultoria, guarda, administração e gestão de carteiras de valores mobiliários; i) Gestão e consultoria em gestão de outros patrimónios; j) Consultoria das empresas em matéria de estrutura do capital, de estratégia empresarial e de questões conexas, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão e compra de empresas; k) Operações sobre pedras e metais preciosos; l) Tomada de participações no capital de sociedades; m) Comercialização de contratos de seguro; n) Prestação de informações comercias; o) Aluguer de cofres e guarda de valores; p) Outras operações análogas e que a lei lhes não proíba.
  • ESTABELECIMENTO:  Empresa ou parte de uma empresa (fábrica, oficina, mina, armazém, loja, entreposto, etc.) situada num local topograficamente identificado. Nesse local ou a partir dele exercem-se atividades económicas para as quais, regra geral, uma ou várias pessoas trabalham (eventualmente a tempo parcial), por conta de uma mesma empresa.
Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  0
Observações Contagem
Data da última atualização 22/12/2023


informação apresentada em 19/5/2024