A realização do Recenseamento Agrícola contribui de forma decisiva para a caracterização da agricultura do país, as estruturas de produção, a população rural e os modos de produção agrícola. Este conhecimento é imprescindível para a tomada de decisões de diferentes âmbitos como sejam os das políticas económicas, regionais, sociais e até empresariais. Assume-se, além disso, como a única fonte de informação agrícola exaustiva – recolhe dados sobre todas as explorações agrícolas – permitindo obter resultados a níveis geográficos muito detalhados como a Freguesia ou Município. Este tipo de informação apresenta grande interesse para utilizadores como as empresas, as instituições de cariz regional e as de investigação científica. Acresce ainda o facto dos dados obtidos permitirem a constituição de uma base de sondagem (seleção de conjuntos de explorações agrícolas representativas de determinadas realidades sectoriais e que constituirão as amostras desses inquéritos) para os inquéritos agrícolas amostrais a realizar nos próximos 10 anos, ou seja até ao recenseamento agrícola seguinte. A realização do Recenseamento Agrícola permite igualmente responder às necessidades estatísticas nacionais e internacionais (FAO – Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação e UE – União Europeia). A legislação comunitária sujeita todos os Estados Membros ao seu cumprimento, assegurando a existência de um mesmo enquadramento geral (conceptual e metodológico) para os diferentes países da UE, o que permite obter resultados harmonizados e comparáveis entre si. Os recenseamentos agrícolas são de carácter obrigatório face à regulamentação comunitária vigente procuram responder às necessidades estatísticas nacionais e internacionais, designadamente:
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