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Procedimento dos Défices Excessivos - 2ª Notificação - Nota Informativa
Procedimento dos Défices Excessivos
Procedimento dos Défices Excessivos - 2ª Notificação - Nota Informativa - 2007
16 de outubro de 2007

Resumo
O Ministério das Finanças acaba de enviar ao INE informação relativa a 2007, compatível com o OE 2008, relevante para o Reporte dos Défices Excessivos.
Nos termos previstos nos Regulamentos Comunitários aplicáveis, o INE procedeu ao seu envio ao EUROSTAT, dado que está obrigado a comunicar todas as alterações aos dados constantes do Reporte logo que delas tome conhecimento.
Como é habitual, procede-se à divulgação da informação na data da respectiva revisão.
Deve recordar-se que no Reporte dos Défices Excessivos, o INE é responsável pela informação relativa a todos os anos com excepção do último, cuja responsabilidade é do Ministério das Finanças. Esta situação verifica-se na generalidade dos Estados-Membros da União Europeia e decorre da própria natureza das competências atribuídas aos Institutos Nacionais de Estatística.

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