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Local de residência (NUTS - 2013) (
1
)
Óbitos (N.º) por Local de residência (NUTS - 2013) e Causa de morte; Anual (
3
)
Período de referência dos dados (
2
)
2013
Causa de morte
T:
Total
IX:
Doenças do aparelho circulatório
IIa:
Tumores malignos
X:
Doenças do aparelho respiratório
XI:
Doenças do aparelho digestivo
XIV:
Doenças do aparelho geniturinário
XVIII:
Sintomas, sinais, exames anormais, causas mal definidas
Ia:
Doença pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV)
Ib:
Tuberculose
ZZ:
Outras causas por doenças
XX:
Causas externas
N.º
N.º
N.º
N.º
N.º
N.º
N.º
N.º
N.º
N.º
N.º
T:
Total
106 885 *
31 529 *
25 920
12 628 *
4 583
2 930
9 363 *
458
211
15 035
4 228 *
PT:
Portugal
106 554 *
31 421 *
25 860
12 612 *
4 567
2 926
9 304 *
457
211
15 008
4 188 *
YY:
Estrangeiro
331
108
60
16
16
4
59
1
0
27
40
Óbitos (N.º) por Local de residência (NUTS - 2013) e Causa de morte; Anual - INE, Óbitos por causas de morte
Nota(s):
(1) A partir de 1 de janeiro de 2015 entrou em vigor uma nova versão das NUTS (NUTS 2013). Ao nível da NUTS II ocorreu apenas uma alteração de designação em "Lisboa" que passou a ser designada por "Área Metropolitana de Lisboa".
(2) A utilização dos dados do Sistema de Informação dos Certificados de Óbitos (SICO), iniciado no final de 2013, permite que em algumas situações de datas de óbito ignoradas sejam atribuídas datas específicas, nomeadamente as datas da autópsia/investigação médica. Em 2016, no SICO, foram identificados nove registos de óbitos novos com data de morte em 2013. Este facto conduziu à revisão das estatísticas de óbitos por causas de morte.
(3) Em 2013, a Direção-Geral da Saúde procedeu à revisão de alguns pressupostos de codificação da causa de morte básica relativamente a algumas situações de demência e perturbações mentais, classificadas em "Perturbações mentais e do comportamento" (códigos F00-F99 da CID 10). Estas alterações consubstanciaram-se na alteração das especificações de codificação das categorias F01- Demência vascular, F03 - Demência não especificada, G31 - Outras doenças degenerativas do sistema nervoso não classificadas em outra parte, I67.2 - Aterosclerose cerebral.
Neste sentido, a Demência vascular de início agudo, Demência vascular por enfartes múltiplos e Demência vascular não especificada passaram a ser classificadas em F01 quando não existe uma causa orgânica subjacente informada no certificado de óbito (deixando de ser codificadas em I67.2).
Paralelamente, a Demência não especificada ou identificada como Demência senil, ou degenerativa primária sem outra especificação, passou a ser codificada em F03 quando não é informada uma causa orgânica antecedente no certificado de óbito (deixando de ser codificada em I67.9 - Doença cerebrovascular não especificada).
Por último, a degeneração cerebral senil, não classificada em outra parte, passou a ser codificada em G31 quando não é informada uma causa orgânica subjacente no certificado de óbito (deixando de ser codificada em I67.2).
Última atualização destes dados: 11 de fevereiro de 2016