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Período de referência dos dados (1) Localização geográfica (Portugal)Pessoal ao serviço (N.º) na justiça por Sexo e Profissão; Anual (2)
Sexo
T: HM1: H2: M
Profissão
1: Magistradas/os Judiciais2: Magistradas/os do Ministério Público3: Advogadas/os4: Solicitadoras/es5: Funcionárias/os de justiça6: Conservadoras/es e notárias/os7: Oficiais dos registos e do notariado8: Pessoal ao serviço nas polícias e outros organismos de apoio à investigação1: Magistradas/os Judiciais2: Magistradas/os do Ministério Público3: Advogadas/os4: Solicitadoras/es5: Funcionárias/os de justiça6: Conservadoras/es e notárias/os7: Oficiais dos registos e do notariado8: Pessoal ao serviço nas polícias e outros organismos de apoio à investigação1: Magistradas/os Judiciais2: Magistradas/os do Ministério Público3: Advogadas/os4: Solicitadoras/es5: Funcionárias/os de justiça6: Conservadoras/es e notárias/os7: Oficiais dos registos e do notariado8: Pessoal ao serviço nas polícias e outros organismos de apoio à investigação
N.º N.º N.º N.º N.º N.º N.º N.º N.º N.º N.º N.º N.º N.º N.º N.º N.º N.º N.º N.º N.º N.º N.º N.º
2023PT: Portugal2 1001 52036 6344 2507 1395033 28947 68572745816 0301 2902 3857756342 2261 3731 06220 6042 9604 7544262 7265 459
Pessoal ao serviço (N.º) na justiça por Sexo e Profissão; Anual - Direcção-Geral da Política de Justiça
Nota(s):
(1) Os valores de 2023 são provisórios. Em 2017 houve uma diminuição no "Pessoal ao serviço nas polícias e outros organismos de apoio à investigação" devido ao facto de a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ter alterado a metodologia de reporte dos dados, integrando apenas os/as trabalhadores/as que efetivamente exercem funções nestas áreas de investigação e fiscalização, independentemente da carreira onde estão integrados/as, contrariamente a anos anteriores, em que consideravam, formalmente, os/as trabalhadores/as integrados/as nas carreiras de inspeção - Quebra de série. A partir de 2012 estão contabilizados/as 7 juízes/as conselheiros/as não judiciais no Tribunal Constitucional, refletindo-se esse número no Total Geral.
(2) Os/as advogados/as não incluem os/as advogados/as estagiários/as. Os/as solicitadores/as não incluem os/as solicitadores/as de execução e os/as solicitadores/as estagiários/as. O pessoal ao serviço nas polícias e outros organismos de apoio à investigação inclui a Polícia Judiciária (PJ), a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a Polícia Marítima (PM), o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e o Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF).

Última atualização destes dados: 31 de maio de 2024