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Local de residência (NUTS - 2013) (
1
)
Óbitos relacionados com consumo de drogas (N.º) por Local de residência (NUTS - 2013) e Grupo etário; Anual (
3
)
Período de referência dos dados (
2
)
2020
Grupo etário
T:
Total
1:
Menos de 40 anos
2:
40 - 64 anos
3:
65 e mais anos
4:
Idade ignorada
N.º
N.º
N.º
N.º
N.º
T:
Total
63
17
41
4
1
PT:
Portugal
61
16
40
4
1
YY:
Estrangeiro
2
1
1
0
0
Óbitos relacionados com consumo de drogas (N.º) por Local de residência (NUTS - 2013) e Grupo etário; Anual - INE, Óbitos por causas de morte
Nota(s):
(1) A partir de 1 de janeiro de 2015 entrou em vigor uma nova versão das NUTS (NUTS 2013). Ao nível da NUTS II ocorreu apenas uma alteração de designação em "Lisboa" que passou a ser designada por "Área Metropolitana de Lisboa".
(2) Os resultados estatísticos relativos a 2020 foram obtidos com base na informação do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito disponível até 2 de maio de 2022.
(3) Em 2013, a Direção-Geral da Saúde procedeu à revisão de alguns pressupostos de codificação da causa de morte básica relativamente a algumas situações de demência e perturbações mentais, classificadas em "Perturbações mentais e do comportamento" (códigos F00-F99 da CID 10). Estas alterações consubstanciaram-se na alteração das especificações de codificação das categorias F01- Demência vascular, F03 - Demência não especificada, G31 - Outras doenças degenerativas do sistema nervoso não classificadas em outra parte, I67.2 - Aterosclerose cerebral.
Neste sentido, a Demência vascular de início agudo, Demência vascular por enfartes múltiplos e Demência vascular não especificada passaram a ser classificadas em F01 quando não existe uma causa orgânica subjacente informada no certificado de óbito (deixando de ser codificadas em I67.2).
Paralelamente, a Demência não especificada ou identificada como Demência senil, ou degenerativa primária sem outra especificação, passou a ser codificada em F03 quando não é informada uma causa orgânica antecedente no certificado de óbito (deixando de ser codificada em I67.9 - Doença cerebrovascular não especificada).
Por último, a degeneração cerebral senil, não classificada em outra parte, passou a ser codificada em G31 quando não é informada uma causa orgânica subjacente no certificado de óbito (deixando de ser codificada em I67.2).
Última atualização destes dados: 19 de setembro de 2022