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Dezembro de 2023 | PT: Portugal | TOT: Total | 3 268 | 1 483 |
A: Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca | 117 | 42 |
B: Indústrias extrativas | 1 | 4 |
C: Indústrias transformadoras | 140 | 94 |
D: Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio | 22 | 2 |
E: Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição | 5 | 3 |
F: Construção | 375 | 133 |
G: Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos | 527 | 325 |
H: Transportes e armazenagem | 275 | 80 |
I: Alojamento, restauração e similares | 324 | 192 |
J: Atividades de informação e de comunicação | 215 | 61 |
K: Atividades financeiras e de seguros | 52 | 23 |
L: Atividades imobiliárias | 362 | 126 |
M: Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares | 378 | 162 |
N: Atividades administrativas e dos serviços de apoio | 168 | 60 |
P: Educação | 31 | 25 |
Q: Atividades de saúde humana e apoio social | 137 | 64 |
R: Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas | 65 | 43 |
S: Outras atividades de serviços | 74 | 44 |
Constituição de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (CAE Rev. 3); Mensal - DGPJ - Direção Geral da Política da Justiça, Constituição e dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas |
Dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (CAE Rev. 3); Mensal - DGPJ - Direção Geral da Política da Justiça, Constituição e dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas |
Nota(s): |
(1) A partir de 1 de janeiro de 2015 entrou em vigor uma nova versão das NUTS (NUTS 2013). Ao nível da NUTS II ocorreu apenas uma alteração de designação em "Lisboa" que passou a ser designada por "Área Metropolitana de Lisboa". A leitura dos dados referentes ao ano de 2013 deve ter em atenção as alterações nos limites territoriais dos municípios de Lisboa, Loures, Santarém, Golegã, Faro e Loulé, resultantes dos diplomas legais associados à reorganização administrativa do território das freguesias, com entrada em vigor a 30 de setembro de 2013. |