Metainformação

Nesta página encontra a principal metainformação associada ao indicador selecionado.
Pode consultar outra metainformação, no Sistema de Metainformação do INE, acedendo ao botão seguinte Sistema de Metainformação

 

 Taxa de valor acrescentado bruto (Série antiga 2001-2004 - N.º) das empresas com 20 e mais pessoas ao serviço
Característica Descrição
Designação Taxa de valor acrescentado bruto (Série antiga 2001-2004 - N.º) das empresas com 20 e mais pessoas ao serviço por Atividade económica (Subsecção - CAE Rev. 2.1) e Escalão de pessoal ao serviço; Anual
Periodicidade Anual
Fonte INE, Sistema de contas integradas das empresas
Primeiro período disponível 2001
Último período disponível 2004
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Localização geográfica (Portugal)
  • Atividade económica (Subsecção - CAE Rev. 2.1)
  • Escalão de pessoal ao serviço
Conceitos
  • EMPRESA:  Entidade jurídica (pessoa singular ou coletiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afetação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.
  • PESSOAL AO SERVIÇO:  Pessoas que, no período de referência, participaram na atividade da empresa/instituição, qualquer que tenha sido a duração dessa participação, nas seguintes condições: a) pessoal ligado à empresa/instituição por um contrato de trabalho, recebendo em contrapartida uma remuneração; b) pessoal ligado à empresa/instituição, que por não estar vinculado por um contrato de trabalho, não recebe uma remuneração regular pelo tempo trabalhado ou trabalho fornecido (p. ex.: proprietários-gerentes, familiares não remunerados, membros ativos de cooperativas); c) pessoal com vínculo a outras empresas/instituições que trabalharam na empresa/instituição sendo por esta diretamente remunerados;d) pessoas nas condições das alíneas anteriores, temporariamente ausentes por um período igual ou inferior a um mês por férias, conflito de trabalho, formação profissional, assim como por doença e acidente de trabalho. Não são consideradas como pessoal ao serviço as pessoas que: i) se encontram nas condições descritas nas alíneas a), b), e c) e estejam temporariamente ausentes por um período superior a um mês; ii) os trabalhadores com vínculo à empresa/instituição deslocados para outras empresas/instituições, sendo nessas diretamente remunerados; iii) os trabalhadores a trabalhar na empresa/instituição e cuja remuneração é suportada por outras empresas/instituições (p. ex.: trabalhadores temporários); iv) os trabalhadores independentes (p. ex.: prestadores de serviços, também designados por "recibos verdes").
  • TAXA DE VALOR ACRESCENTADO BRUTO:  Determina a natureza da atividade da empresa através do peso do Valor acrescentado bruto em cada unidade produzida.
  • ATIVIDADE ECONÓMICA:  Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços).
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
Definição O Sistema de Contas Integradas das Empresas (SCIE) para o período 2001 a 2004 apenas inclui entidades com natureza jurídica de Sociedade, excluindo portanto, os Empresários em Nome Individual.
Fórmula Valor acrescentado bruto/ Produção
Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  0
Observações
Data da última atualização 08/05/2007


informação apresentada em 27/12/2024