Metainformação

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 Beneficiários de licença de paternidade, da segurança social (Série 2004-2009 - 5 dias - N.º)
Característica Descrição
Designação Beneficiários de licença de paternidade, da segurança social (Série 2004-2009 - 5 dias - N.º); Anual
Periodicidade Anual
Fonte INE, Estatísticas da proteção social - SEEPROS
Primeiro período disponível 2004
Último período disponível 2009
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Localização geográfica (Portugal)
Conceitos
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
Definição LICENÇA POR PATERNIDADE (5 DIAS): Confere ao trabalhador (pai) o direito ao gozo de 5 dias úteis, seguidos ou interpolados, obrigatoriamente gozados no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho. Esta licença é considerada como prestação efetiva de trabalho, conferindo o direito a um subsídio pago pela segurança social ou à remuneração quando esteja em causa um funcionário da administração pública. Fonte: Lei N.º 99/03, de 27 de Agosto, que aprova o - CT, (N.º 1 do artigo 36º); Lei n.º 35/04, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho - RCT, (artigo 69º) (Adaptado)
Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  0
Observações
Data da última atualização 31/01/2011


informação apresentada em 17/7/2024