Metainformação

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 Pessoal ao serviço equivalente a tempo integral (ETI) em atividades de investigação e desenvolvimento (I&D - N.º) das instituições e empresas com investigação e desenvolvimento
Característica Descrição
Designação Pessoal ao serviço equivalente a tempo integral (ETI) em atividades de investigação e desenvolvimento (I&D - N.º) das instituições e empresas com investigação e desenvolvimento por Setor de execução e Tipo de pessoal ao serviço; Anual
Periodicidade Anual
Fonte MCTES/GPEARI, Potencial científico e tecnológico nacional (Setor institucional e Setor empresas)
Primeiro período disponível 2003
Último período disponível 2016
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Localização geográfica (Portugal)
  • Setor de execução
  • Tipo de pessoal ao serviço
Conceitos
  • SETOR DE EXECUÇÃO DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS:  O setor da execução das Instituições Privadas sem Fins Lucrativos na perspetiva da inquirição ao potencial científico e tecnológico nacional, compreende os organismos privados, ou semipúblicos, que não tenham sido criados com a finalidade de obter benefícios económicos. Este setor compreende, essencialmente, sociedades científicas e profissionais, fundações e institutos de investigação dependentes de associações e fundações.
  • SETOR DE EXECUÇÃO DO ENSINO SUPERIOR:  O setor de execução do Ensino Superior, na perspetiva da inquirição ao potencial científico e tecnológico nacional, compreende todas as universidades, institutos superiores, institutos politécnicos e outros estabelecimentos de ensino pós-secundário, qualquer que seja a origem dos seus recursos financeiros e do seu estatuto jurídico. Compreende igualmente todas as instituições (centros e institutos de investigação, hospitais e clínicas, etc.) que trabalham sob controlo direto de estabelecimentos de ensino superior ou administradas por estes últimos. O setor compreende ainda as Instituições Privadas sem Fins Lucrativos controladas e maioritariamente financiadas pelo Ensino Superior.
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • PESSOAL AO SERVIÇO:  Pessoas que no período de referência efetuaram qualquer trabalho remunerado de pelo menos uma hora para o estabelecimento, independentemente do vínculo que tinham.
  • INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO:  Todo o trabalho criativo prosseguido de forma sistemática, com vista a ampliar o conjunto dos conhecimentos, incluindo o conhecimento do homem, da cultura e da sociedade, bem como a utilização desse conjunto de conhecimentos em novas aplicações.
  • SETOR DE EXECUÇÃO DO ESTADO:  O setor de execução do Estado, na perspetiva da inquirição ao potencial científico e tecnológico nacional, compreende todos os organismos e demais entidades da administração pública, independentemente do nível a que se situam (central, regional, local) e das respetivas fontes de financiamento, que fornecem serviços coletivos e que conjugam a administração dos bens públicos e aplicam a política económica e social da coletividade. O setor compreende ainda as Instituições Privadas sem Fins Lucrativos controladas e maioritariamente financiadas pelo Estado.
  • PESSOAL EM ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO:  Todo o pessoal diretamente afeto às atividades de investigação e desenvolvimento, tal como os investigadores e as pessoas que fornecem serviços diretamente ligados às atividades de I&D, designadamente gestores de I&D, pessoal técnico em atividades de I&D e outro pessoal de apoio às atividades de I&D.
  • UNIDADE INSTITUCIONAL:  A unidade institucional é um centro elementar de decisão económica. Caracteriza-se por uma unicidade de comportamento e uma autonomia de decisão no exercício da sua função principal. Considera-se que uma unidade residente constitui uma unidade institucional desde que goze de autonomia de decisão no exercício da sua função principal, disponha de uma contabilidade completa ou que seja possível e significativo, tanto de um ponto de vista económico como jurídico, elaborar uma contabilidade completa se tal for necessário.
  • PESSOAL A TEMPO INTEGRAL EM ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO:  Pessoal que exerce exclusivamente atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D), durante o período normal de trabalho.
Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  0
Observações Instituições: Estado, Ensino Superior e IPSFL (Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos).
Data da última atualização 25/09/2018


informação apresentada em 30/6/2024