Metainformação

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 Subscritores de proteção social (Regime das Associações de Socorros Mútuos) (N.º)
Característica Descrição
Designação Subscritores de proteção social (Regime das Associações de Socorros Mútuos) (N.º); Anual
Periodicidade Anual
Fonte INE, Inquérito às associações de socorros mútuos
Primeiro período disponível 1990
Último período disponível 2022
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Local de residência (Portugal)
Conceitos
  • ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA:  Instituição particular de solidariedade social com um número ilimitado de associados, capital indeterminado e duração indefinida que, essencialmente através da quotização dos seus associados, pratica fins de auxílio recíproco, no interesse destes e das suas famílias.Constituem fins fundamentais das associações mutualistas a concessão de benefícios de segurança social e de saúde destinados a reparar as consequências da verificação de factos contingentes relativos à vida e à saúde dos associados e dos seus familiares e a prevenir, na medida do possível, a verificação desses factos.
  • ASSOCIADOS EFETIVOS:  São associados efetivos os que subscrevem qualquer das modalidades de benefícios regulamentares, pagando a correspondente quotização.
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  0
Observações PROTEÇÃO SOCIAL: Toda a intervenção de organismos públicos ou privados destinada a minorar, para as famílias e os indivíduos, o encargo representado por um conjunto definido de riscos ou necessidades, desde que não exista simultaneamente qualquer acordo recíproco ou individual.
Data da última atualização 29/06/2024


informação apresentada em 30/6/2024