Metainformação

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 Duração da licença de paternidade/ maternidade, da segurança social (Série 1990-2009 - Dia)
Característica Descrição
Designação Duração da licença de paternidade/ maternidade, da segurança social (Série 1990-2009 - Dia) por Sexo; Anual
Periodicidade Anual
Fonte Instituto de Informática
Primeiro período disponível 1990
Último período disponível 2009
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Localização geográfica (Portugal)
  • Sexo
Conceitos
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
Definição LICENÇA POR MATERNIDADE OU PATERNIDADE: Ausência dos trabalhadores (mãe ou pai) por um período de impedimento para o exercício da atividade laboral no âmbito da proteção à parentalidade. A duração desta licença é de 120 dias consecutivos (acrescendo 30 dias por cada gémeo, além do primeiro). Destes 120 dias, 90 deverão ser gozados obrigatoriamente após o parto, podendo os restantes ser gozados, total ou parcialmente, antes ou depois do parto. É obrigatório o gozo, pela mãe, de 6 semanas, a seguir ao parto, podendo o restante período ser utilizado também pelo pai em caso de morte, de incapacidade física ou psíquica da mãe ou de decisão conjunta de ambos os pais. Esta licença é considerada como prestação efetiva de trabalho, conferindo o direito a um subsídio pago pela segurança social ou à remuneração quando esteja em causa um funcionário da administração pública. Fonte: Lei N.º 99/03, de 27 de Agosto, que aprova o - CT, (artigo 35º e N.º 2, 3 e 4 do artigo 36º); Lei N.º 35/04, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho - RCT, (artigos 68º) (Adaptado)
Unidade de Medida (símbolo) Dia (Dia)
Potência de 10  0
Observações
Data da última atualização 04/02/2011


informação apresentada em 17/7/2024