Característica
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Descrição
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Designação
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Pessoal ao serviço das indústrias de baixa tecnologia (Série 2005-2007, CAE Rev. 2.1 - N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2001); Anual
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Periodicidade
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Anual
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Fonte
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INE, Sistema de contas integradas das empresas
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Primeiro período disponível
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2005
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Último período disponível
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2007
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Dimensões
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Período de referência dos dados
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Localização geográfica (NUTS - 2001)
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Conceitos
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PESSOAL AO SERVIÇO: Pessoas que, no período de referência, participaram na atividade da empresa/instituição, qualquer que tenha sido a duração dessa participação, nas seguintes condições: a) pessoal ligado à empresa/instituição por um contrato de trabalho, recebendo em contrapartida uma remuneração; b) pessoal ligado à empresa/instituição, que por não estar vinculado por um contrato de trabalho, não recebe uma remuneração regular pelo tempo trabalhado ou trabalho fornecido (p. ex.: proprietários-gerentes, familiares não remunerados, membros ativos de cooperativas); c) pessoal com vínculo a outras empresas/instituições que trabalharam na empresa/instituição sendo por esta diretamente remunerados;d) pessoas nas condições das alíneas anteriores, temporariamente ausentes por um período igual ou inferior a um mês por férias, conflito de trabalho, formação profissional, assim como por doença e acidente de trabalho. Não são consideradas como pessoal ao serviço as pessoas que: i) se encontram nas condições descritas nas alíneas a), b), e c) e estejam temporariamente ausentes por um período superior a um mês; ii) os trabalhadores com vínculo à empresa/instituição deslocados para outras empresas/instituições, sendo nessas diretamente remunerados; iii) os trabalhadores a trabalhar na empresa/instituição e cuja remuneração é suportada por outras empresas/instituições (p. ex.: trabalhadores temporários); iv) os trabalhadores independentes (p. ex.: prestadores de serviços, também designados por "recibos verdes").
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PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
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EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou coletiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afetação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.
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Definição
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INDÚSTRIAS DE BAIXA TECNOLOGIA - Conjunto de atividades económicas correspondentes às indústrias de baixa tecnologia (divisões 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 36 e 37 da CAE Rev. 2.1).
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Unidade de Medida (símbolo)
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Número (N.º)
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Potência de 10
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0
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Observações
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Data da última atualização
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27/06/2011
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