Conceitos
|
-
EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou coletiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afetação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.
-
ATIVIDADE ECONÓMICA: Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços).
-
PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
-
IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO: Os impostos sobre o rendimento são impostos que atingem os rendimentos, os lucros e os ganhos de capital. Incidem sobre os rendimentos efetivos ou presumidos de pessoas singulares, famílias, sociedades ou administrações privadas. Incluem os impostos que incidem sobre a propriedade, terrenos ou imóveis, desde que os mesmos sejam usados como base de estimativa do rendimento dos seus proprietários.
-
FORMA JURÍDICA: Classificação atribuída pelo direito e que pode revestir várias formas: Sociedades Civis (de Direito Público ou de Direito Privado; com fim lucrativo ou sem fim lucrativo) e Sociedades Comerciais.
|