Metainformação

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 Beneficiárias/os descendentes ou equiparados do subsídio mensal vitalício da segurança social (N.º)
Característica Descrição
Designação Beneficiárias/os descendentes ou equiparados do subsídio mensal vitalício da segurança social (N.º); Anual
Periodicidade Anual
Fonte Instituto de Informática
Primeiro período disponível 1999
Último período disponível 2017
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Local de residência (Portugal)
Conceitos
  • BENEFICIÁRIO:  Pessoa inscrita como titular do direito a proteção social no âmbito dos Regimes da Segurança Social, contributivos e não contributivos.
  • SUBSÍDIO MENSAL VITALÍCIO:  Prestação pecuniária mensal atribuída aos descendentes ou equiparados dos beneficiários ou do cônjuge, com idade superior a 24 anos e que se encontrem nalguma das situações condicionantes da bonificação do subsídio familiar a crianças e jovens deficientes, não podendo, contudo, beneficiar da pensão social de invalidez. O montante é igual ao da pensão social do regime não contributivo.
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  0
Observações SEGURANÇA SOCIAL: Conjunto de sistemas e subsistemas de direito exercido nos termos estabelecidos na Constituição, nos instrumentos internacionais aplicáveis e na Lei de Bases da Segurança Social.
Data da última atualização 13/09/2018


informação apresentada em 17/7/2024