Conceitos
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UNIDADE COMERCIAL DE DIMENSÃO RELEVANTE: Estabelecimento comercial considerado individualmente ou no âmbito de vários estabelecimentos pertencentes a uma mesma empresa ou grupo, relativamente ao qual se verificam as seguintes condições: a) comércio a retalho alimentar ou combinado: a área de venda contínua é igual ou superior a 2.000 m2 ou a área de venda acumulada é igual ou superior a 15.000 m2; b) comércio a retalho não alimentar: a área de venda contínua é igual ou superior a 4.000 m2 ou área de venda acumulada é igual ou superior a 25.000 m2; c) comércio por grosso: a área de venda contínua é igual ou superior a 5000 m2 ou a área de venda acumulada é igual ou superior a 30000 m2.
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VOLUME DE NEGÓCIOS: Quantia líquida das vendas e prestações de serviços (abrangendo as indemnizações compensatórias) respeitantes às atividades normais das entidades, consequentemente após as reduções em vendas e não incluindo nem o imposto sobre o valor acrescentado nem outros impostos diretamente relacionados com as vendas e prestações de serviços. Na prática, corresponde ao somatório das contas 71 e 72 do Plano Oficial de Contabilidade.
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ATIVIDADE ECONÓMICA: Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços).
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PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
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ÁREA DE EXPOSIÇÃO E VENDA: Toda a área destinada a venda onde os compradores têm acesso ou os produtos se encontram expostos. Não inclui as áreas ocupadas pelo armazenamento, escritórios, serviços administrativos e ainda outros espaços não ligados diretamente a exposição e venda.
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