Conceitos
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PESSOAL AO SERVIÇO REMUNERADO: Indivíduos que exercem uma atividade na empresa/instituição nos termos de um contrato de trabalho, sujeito ou não a forma escrita, que lhes confere o direito a uma remuneração regular em dinheiro e/ou géneros.
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EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou coletiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afetação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.
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MORTE REAL DE EMPRESAS: Número de empresas que cessaram a atividade. Considera-se cessada a atividade, uma vez verificada a dissolução de uma combinação de fatores de produção, desde que não existam quaisquer outras empresas envolvidas no processo. Neste número não se incluem as empresas que cessaram a sua atividade devido a fusão, aquisição maioritária, dissolução ou reestruturação de um conjunto de empresas. Não se incluem, igualmente, as saídas de uma subpopulação devidas apenas a uma mudança da atividade.
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PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
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ATIVIDADE ECONÓMICA: Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços).
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