Metainformação

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 Proporção de empresas com 10 e mais pessoas ao serviço que têm pessoal com competências profissionais em tecnologias da informação e da comunicação (TIC) (%)
Característica Descrição
Designação Proporção de empresas com 10 e mais pessoas ao serviço que têm pessoal com competências profissionais em tecnologias da informação e da comunicação (TIC) (%) por Escalão de pessoal ao serviço; Anual
Periodicidade Anual
Fonte INE, Inquérito à utilização de TIC nas empresas
Primeiro período disponível 2014
Último período disponível 2024
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Localização geográfica (Portugal)
  • Escalão de pessoal ao serviço
Conceitos
  • EMPRESA:  Entidade jurídica (pessoa singular ou coletiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afetação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.
  • PESSOAL ESPECIALISTA EM TIC:  Pessoal da empresa ou entidade que agrega o pessoal informático (programadores, analistas de sistemas, técnicos de software e hardware, formadores e outros técnicos), o pessoal afeto à manutenção e configuração da infraestrutura de comunicações e telecomunicações e o pessoal afeto à produção de conteúdos multimédia para o website.
  • PESSOAL AO SERVIÇO:  Pessoas que, no período de referência, participaram na atividade da empresa/instituição, qualquer que tenha sido a duração dessa participação, nas seguintes condições: a) pessoal ligado à empresa/instituição por um contrato de trabalho, recebendo em contrapartida uma remuneração; b) pessoal ligado à empresa/instituição, que por não estar vinculado por um contrato de trabalho, não recebe uma remuneração regular pelo tempo trabalhado ou trabalho fornecido (p. ex.: proprietários-gerentes, familiares não remunerados, membros ativos de cooperativas); c) pessoal com vínculo a outras empresas/instituições que trabalharam na empresa/instituição sendo por esta diretamente remunerados;d) pessoas nas condições das alíneas anteriores, temporariamente ausentes por um período igual ou inferior a um mês por férias, conflito de trabalho, formação profissional, assim como por doença e acidente de trabalho. Não são consideradas como pessoal ao serviço as pessoas que: i) se encontram nas condições descritas nas alíneas a), b), e c) e estejam temporariamente ausentes por um período superior a um mês; ii) os trabalhadores com vínculo à empresa/instituição deslocados para outras empresas/instituições, sendo nessas diretamente remunerados; iii) os trabalhadores a trabalhar na empresa/instituição e cuja remuneração é suportada por outras empresas/instituições (p. ex.: trabalhadores temporários); iv) os trabalhadores independentes (p. ex.: prestadores de serviços, também designados por "recibos verdes").
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
Fórmula Empresas com 10 e mais pessoas ao serviço que têm pessoal com competências profissionais em tecnologias da informação e da comunicação (TIC)/ Empresas com 10 e mais pessoas ao serviço (CAE Rev. 3 C, D e E, F, G, H, I, J, L, M, N, S)]*100
Unidade de Medida (símbolo) Percentagem (%)
Potência de 10  0
Observações
Data da última atualização 21/11/2024


informação apresentada em 21/11/2024