Conceitos
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RAMO DE ATIVIDADE: Agrupamento de unidades de atividade económica (UAE) locais que exercem o mesmo tipo de atividade produtiva, independentemente do facto de as unidades institucionais às quais pertencem gerarem ou não produção mercantil ou não mercantil.
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PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
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VALOR ACRESCENTADO BRUTO: Valor criado por qualquer unidade envolvida numa atividade produtiva que corresponde ao saldo da conta de produção, a qual inclui em recursos, a produção, e em empregos, o consumo intermédio, antes da dedução do consumo de capital fixo.
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TERRITÓRIO ECONÓMICO: Território que consiste em: a) a área (território geográfico) sob a administração efetiva e o controlo económico de uma única administração pública; b) as zonas francas, incluindo entrepostos e fábricas sob controlo aduaneiro; c) o espaço aéreo nacional, as águas territoriais e a plataforma continental situada em águas internacionais em relação à qual o país dispõe de direitos exclusivos; d) os enclaves territoriais, isto é, os territórios geográficos situados no resto do mundo e utilizados, em virtude de tratados internacionais ou de acordos entre Estados, por administrações públicas do país (embaixadas, consulados, bases militares, bases científicas, etc.); e) os jazigos (de petróleo, gás natural, etc.) situados em águas internacionais fora da plataforma continental do país, explorados por unidades residentes no território.
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