Conceitos
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GESTÃO DE RESÍDUOS: Operações de recolha, transporte, valorização e eliminação de resíduos, incluindo a supervisão destas operações, a manutenção dos locais de eliminação no pós-encerramento, bem como as medidas adotadas na qualidade de comerciante ou corretor.
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VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS: Qualquer operação cujo resultado principal seja: 1) a transformação dos resíduos de modo a servirem um fim útil, substituindo outros materiais que, caso contrário, teriam sido utilizados para um fim específico; 2) a preparação dos resíduos para esse fim, na instalação ou no conjunto da economia.
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RESÍDUO: Qualquer substância ou objeto de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou obrigação de se desfazer, de acordo com as indicações constantes na Diretiva-Quadro Resíduos
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PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
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RESÍDUO PERIGOSO: Resíduo que apresenta uma ou mais características de perigosidade indicadas na legislação em vigor.
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ATIVIDADE ECONÓMICA: Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços).
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RESÍDUO SECTORIAL: Resíduo produzido no exercício de atividades económicas com processos produtivos que geram resíduos diferentes dos gerados pelas famílias nas suas habitações.
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ELIMINAÇÃO DE RESÍDUOS: Qualquer operação que não seja de valorização, mesmo que tenha como consequência secundária a recuperação de substâncias ou de energia.
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