Metainformação

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 Tempo para resolução processual (Dia)
Característica Descrição
Designação Tempo para resolução processual (Dia) por Comarca judicial e Tipo de processo; Anual
Periodicidade Anual
Fonte Direcção-Geral da Política de Justiça
Primeiro período disponível 2015
Último período disponível 2023
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Comarca judicial
  • Tipo de processo
Conceitos
  • TRIBUNAL:  Órgão de soberania investido na função de assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, de reprimir a violação da legalidade e de dirimir os conflitos de interesses públicos e privados.
  • PROCESSO:  Auto constituído pelas peças escritas emanadas das partes, pelas decisões do tribunal e atos do Ministério Público, e pelo relato, mais ou menos circunstanciado, dos atos e diligências praticadas no desenvolvimento da ação.
  • COMARCA:  Circunscrição básica da divisão judiciária em Portugal. É sede de um tribunal dotado de pelo menos de um juiz, um agente do Ministério Público e uma secretaria judicial. As comarcas podem ser de 1ª, 2ª e 3ª classes
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
Fórmula [(N.º processos pendentes/ N.º processos findos no período)* N.º de dias do período (364,8)]
Unidade de Medida (símbolo) Dia (Dia)
Potência de 10  0
Observações
Data da última atualização 30/04/2024


informação apresentada em 23/7/2024