Metainformação

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 Valor processado do subsídio de assistência por terceira pessoa da segurança social (€)
Característica Descrição
Designação Valor processado do subsídio de assistência por terceira pessoa da segurança social (€) por Local de residência (NUTS - 2013); Anual
Periodicidade Anual
Fonte Instituto de Informática
Primeiro período disponível 2014
Último período disponível 2022
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Local de residência (NUTS - 2013)
Conceitos
  • SUBSÍDIO POR ASSISTÊNCIA DE TERCEIRA PESSOA:  Prestação pecuniária mensal que visa compensar o acréscimo de encargos familiares e é atribuída: a) aos beneficiários com descendentes ou equiparados com direito a subsídio familiar, a crianças e jovens com bonificação por deficiência ou ao subsídio mensal vitalício, que se encontrem numa situação de dependência por causas exclusivamente imputáveis à deficiência (sem usufruírem do subsídio de educação especial); b) aos pensionistas de sobrevivência, invalidez ou velhice do regime geral da Segurança Social que se encontrem em situação de dependência.
  • BENEFICIÁRIO:  Pessoa inscrita como titular do direito a proteção social no âmbito dos Regimes da Segurança Social, contributivos e não contributivos.
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
Unidade de Medida (símbolo) Euro (€)
Potência de 10  3
Observações SEGURANÇA SOCIAL: Conjunto de sistemas e subsistemas de direito exercido nos termos estabelecidos na Constituição, nos instrumentos internacionais aplicáveis e na Lei de Bases da Segurança Social.
Data da última atualização 25/08/2023


informação apresentada em 29/6/2024