Metainformação

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 Duração da licença por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida, para realização de parto (Dia)
Característica Descrição
Designação Duração da licença por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida, para realização de parto (Dia); Anual
Periodicidade Anual
Fonte Instituto de Informática
Primeiro período disponível 2020
Último período disponível 2023
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Local de residência (Portugal)
Conceitos
  • SUBSÍDIO POR DESLOCAÇÃO A HOSPITAL, FORA DA ILHA DE RESIDÊNCIA DA GRÁVIDA, PARA PARTO:  Prestação pecuniária concedida nas situações em que a grávida necessita de se deslocar a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência, por não haver disponibilidade ou não existirem recursos técnicos e humanos na sua ilha de residência, pelo período de tempo considerado necessário e adequado para a realização do parto, o qual deve constar expressamente de prescrição médica.
  • BENEFICIÁRIO:  Pessoa inscrita como titular do direito a proteção social no âmbito dos Regimes da Segurança Social, contributivos e não contributivos.
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • SUBSÍDIO SOCIAL POR DESLOCAÇÃO A HOSPITAL, FORA DA ILHA DE RESIDÊNCIA DA GRÁVIDA, PARA PARTO:  Prestação pecuniária concedida nas situações em que a grávida necessita de se deslocar a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência, por não haver disponibilidade ou não existirem recursos técnicos e humanos na sua ilha de residência, pelo período de tempo considerado necessário e adequado para a realização do parto, o qual deve constar expressamente de prescrição médica.
Unidade de Medida (símbolo) Dia (Dia)
Potência de 10  0
Observações Inclui beneficiárias/os de subsídio por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida, para realização de parto e de subsídio social por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida, para realização de parto. SEGURANÇA SOCIAL: Conjunto de sistemas e subsistemas de direito exercido nos termos estabelecidos na Constituição, nos instrumentos internacionais aplicáveis e na Lei de Bases da Segurança Social.
Data da última atualização 17/07/2024


informação apresentada em 17/7/2024