Metainformação

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 Remuneração bruta mensal média por trabalhador (€)
Característica Descrição
Designação Remuneração bruta mensal média por trabalhador (€) por Componente remuneratória, Setor institucional e Atividade económica (Secção - CAE Rev. 3); Trimestral
Periodicidade Trimestral
Fonte Declaração Mensal de Remunerações da Segurança Social e Relação Contributiva da Caixa Geral de Aposentações
Primeiro período disponível Março de 2014
Último período disponível Março de 2024
Dimensões
  • Período de referência dos dados (Mês)
  • Local de residência (Portugal)
  • Componente remuneratória
  • Setor institucional
  • Atividade económica (Secção - CAE Rev. 3)
Conceitos
  • ATIVIDADE ECONÓMICA:  Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços).
  • REMUNERAÇÃO DE BASE:  Montante ilíquido (antes da dedução de quaisquer descontos) em dinheiro e/ou géneros, pago com caráter regular e garantido ao trabalhador no período de referência e correspondente ao período normal de trabalho.
  • REMUNERAÇÃO BRUTA:  Remuneração ilíquida, em dinheiro ou em géneros, paga aos trabalhadores pelas horas de trabalho efetuadas ou pelo trabalho realizado no período normal e no extraordinário, incluindo o pagamento de horas remuneradas mas não efetuadas (férias, feriados e outras ausências pagas) e os subsídios de caráter regular, tais como subsídios de alimentação, função, alojamento ou transportes, diuturnidades ou prémios de antiguidade, produtividade, assiduidade e isenção de horário, ou trabalhos penosos, perigosos, sujos, por turnos e noturnos.
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • UNIDADE INSTITUCIONAL:  A unidade institucional é um centro elementar de decisão económica. Caracteriza-se por uma unicidade de comportamento e uma autonomia de decisão no exercício da sua função principal. Considera-se que uma unidade residente constitui uma unidade institucional desde que goze de autonomia de decisão no exercício da sua função principal, disponha de uma contabilidade completa ou que seja possível e significativo, tanto de um ponto de vista económico como jurídico, elaborar uma contabilidade completa se tal for necessário.
  • ESTABELECIMENTO:  Empresa ou parte de uma empresa (fábrica, oficina, mina, armazém, loja, entreposto, etc.) situada num local topograficamente identificado. Nesse local ou a partir dele exercem-se atividades económicas para as quais, regra geral, uma ou várias pessoas trabalham (eventualmente a tempo parcial), por conta de uma mesma empresa.
  • SETOR INSTITUCIONAL:  Agrupamento de unidades institucionais que têm um comportamento económico análogo.
  • REMUNERAÇÃO DO TRABALHO POR CONTA DE OUTREM:  Montante em dinheiro e em géneros a pagar pelos empregadores aos seus trabalhadores, como retribuição pelo trabalho prestado por estes últimos no período de referência, que se subdivide em ordenados e salários em dinheiro e em géneros, e em contribuições sociais dos empregadores efetivas e imputadas.
Fórmula

Remuneração bruta mensal total por trabalhador = Remuneração bruta total (todas as componentes) paga pelos empregadores no mês m / número de trabalhadores no mês m

Unidade de Medida (símbolo) Euro (€)
Potência de 10  0
Observações
Data da última atualização 16/05/2024


informação apresentada em 27/7/2024