Metainformação

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 Remuneração bruta mensal média por trabalhador (€)
Característica Descrição
Designação Remuneração bruta mensal média por trabalhador (€) por Componente remuneratória, Setor institucional e Escalão de pessoal ao serviço; Trimestral
Periodicidade Trimestral
Fonte Declaração Mensal de Remunerações da Segurança Social e Relação Contributiva da Caixa Geral de Aposentações
Primeiro período disponível Março de 2014
Último período disponível Março de 2024
Dimensões
  • Período de referência dos dados (Mês)
  • Local de residência (Portugal)
  • Componente remuneratória
  • Setor institucional
  • Escalão de pessoal ao serviço
Conceitos
  • SETOR INSTITUCIONAL:  Agrupamento de unidades institucionais que têm um comportamento económico análogo.
  • REMUNERAÇÃO DO TRABALHO POR CONTA DE OUTREM:  Montante em dinheiro e em géneros a pagar pelos empregadores aos seus trabalhadores, como retribuição pelo trabalho prestado por estes últimos no período de referência, que se subdivide em ordenados e salários em dinheiro e em géneros, e em contribuições sociais dos empregadores efetivas e imputadas.
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • EMPRESA:  Entidade jurídica (pessoa singular ou coletiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afetação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.
  • REMUNERAÇÃO BRUTA:  Remuneração ilíquida, em dinheiro ou em géneros, paga aos trabalhadores pelas horas de trabalho efetuadas ou pelo trabalho realizado no período normal e no extraordinário, incluindo o pagamento de horas remuneradas mas não efetuadas (férias, feriados e outras ausências pagas) e os subsídios de caráter regular, tais como subsídios de alimentação, função, alojamento ou transportes, diuturnidades ou prémios de antiguidade, produtividade, assiduidade e isenção de horário, ou trabalhos penosos, perigosos, sujos, por turnos e noturnos.
  • PESSOAL AO SERVIÇO:  Pessoas que, no período de referência, participaram na atividade da empresa/instituição, qualquer que tenha sido a duração dessa participação, nas seguintes condições: a) pessoal ligado à empresa/instituição por um contrato de trabalho, recebendo em contrapartida uma remuneração; b) pessoal ligado à empresa/instituição, que por não estar vinculado por um contrato de trabalho, não recebe uma remuneração regular pelo tempo trabalhado ou trabalho fornecido (p. ex.: proprietários-gerentes, familiares não remunerados, membros ativos de cooperativas); c) pessoal com vínculo a outras empresas/instituições que trabalharam na empresa/instituição sendo por esta diretamente remunerados;d) pessoas nas condições das alíneas anteriores, temporariamente ausentes por um período igual ou inferior a um mês por férias, conflito de trabalho, formação profissional, assim como por doença e acidente de trabalho. Não são consideradas como pessoal ao serviço as pessoas que: i) se encontram nas condições descritas nas alíneas a), b), e c) e estejam temporariamente ausentes por um período superior a um mês; ii) os trabalhadores com vínculo à empresa/instituição deslocados para outras empresas/instituições, sendo nessas diretamente remunerados; iii) os trabalhadores a trabalhar na empresa/instituição e cuja remuneração é suportada por outras empresas/instituições (p. ex.: trabalhadores temporários); iv) os trabalhadores independentes (p. ex.: prestadores de serviços, também designados por "recibos verdes").
  • REMUNERAÇÃO DE BASE:  Montante ilíquido (antes da dedução de quaisquer descontos) em dinheiro e/ou géneros, pago com caráter regular e garantido ao trabalhador no período de referência e correspondente ao período normal de trabalho.
  • UNIDADE INSTITUCIONAL:  A unidade institucional é um centro elementar de decisão económica. Caracteriza-se por uma unicidade de comportamento e uma autonomia de decisão no exercício da sua função principal. Considera-se que uma unidade residente constitui uma unidade institucional desde que goze de autonomia de decisão no exercício da sua função principal, disponha de uma contabilidade completa ou que seja possível e significativo, tanto de um ponto de vista económico como jurídico, elaborar uma contabilidade completa se tal for necessário.
Fórmula

Remuneração bruta mensal total por trabalhador = Remuneração bruta total (todas as componentes) paga pelos empregadores no mês m / número de trabalhadores no mês m

Unidade de Medida (símbolo) Euro (€)
Potência de 10  0
Observações
Data da última atualização 16/05/2024


informação apresentada em 17/7/2024