Metainformação

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 Remuneração bruta mensal média por trabalhador (€)
Característica Descrição
Designação Remuneração bruta mensal média por trabalhador (€) por Componente remuneratória e Natureza dos bens e serviços transacionados; Trimestral
Periodicidade Trimestral
Fonte Declaração Mensal de Remunerações da Segurança Social e Relação Contributiva da Caixa Geral de Aposentações
Primeiro período disponível Março de 2014
Último período disponível Setembro de 2024
Dimensões
  • Período de referência dos dados (Mês)
  • Local de residência (Portugal)
  • Componente remuneratória
  • Natureza dos bens e serviços transacionados
Conceitos
  • EMPRESA:  Entidade jurídica (pessoa singular ou coletiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afetação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.
  • REMUNERAÇÃO DE BASE:  Montante ilíquido (antes da dedução de quaisquer descontos) em dinheiro e/ou géneros, pago com caráter regular e garantido ao trabalhador no período de referência e correspondente ao período normal de trabalho.
  • REMUNERAÇÃO BRUTA:  Remuneração ilíquida, em dinheiro ou em géneros, paga aos trabalhadores pelas horas de trabalho efetuadas ou pelo trabalho realizado no período normal e no extraordinário, incluindo o pagamento de horas remuneradas mas não efetuadas (férias, feriados e outras ausências pagas) e os subsídios de caráter regular, tais como subsídios de alimentação, função, alojamento ou transportes, diuturnidades ou prémios de antiguidade, produtividade, assiduidade e isenção de horário, ou trabalhos penosos, perigosos, sujos, por turnos e noturnos.
  • REMUNERAÇÃO DO TRABALHO POR CONTA DE OUTREM:  Montante em dinheiro e em géneros a pagar pelos empregadores aos seus trabalhadores, como retribuição pelo trabalho prestado por estes últimos no período de referência, que se subdivide em ordenados e salários em dinheiro e em géneros, e em contribuições sociais dos empregadores efetivas e imputadas.
  • PRODUÇÃO MERCANTIL:  Produção que é, ou se destina a ser, vendida no mercado.
  • PRODUÇÃO NÃO MERCANTIL:  Produção que é fornecida a outras unidades gratuitamente ou a preços economicamente não significativos.
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
Fórmula

Remuneração bruta mensal total por trabalhador = Remuneração bruta total (todas as componentes) paga pelos empregadores no mês m / número de trabalhadores no mês m

Unidade de Medida (símbolo) Euro (€)
Potência de 10  0
Observações
Data da última atualização 14/11/2024


informação apresentada em 27/12/2024