Metainformação

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 População empregada por conta de outrem (N.º)
Característica Descrição
Designação População empregada por conta de outrem (N.º) por Sector institucional e Atividade económica (Secção - CAE Rev. 3); Anual
Periodicidade Anual
Fonte Declaração Mensal de Remunerações da Segurança Social e Relação Contributiva da Caixa Geral de Aposentações
Primeiro período disponível 2014
Último período disponível 2023
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Local de residência (Portugal)
  • Setor institucional
  • Atividade económica (Secção - CAE Rev. 3)
Conceitos
  • ESTABELECIMENTO:  Empresa ou parte de uma empresa (fábrica, oficina, mina, armazém, loja, entreposto, etc.) situada num local topograficamente identificado. Nesse local ou a partir dele exercem-se atividades económicas para as quais, regra geral, uma ou várias pessoas trabalham (eventualmente a tempo parcial), por conta de uma mesma empresa.
  • EMPREGO POR CONTA DE OUTREM:  Emprego para o qual o titular tem um contrato explícito ou implícito, sujeito ou não a forma escrita, que lhes dá direito a uma remuneração base que não está diretamente dependente do rendimento da unidade para a qual trabalha.
  • TRABALHADOR POR CONTA DE OUTREM:  Indivíduo que exerce uma atividade sob a autoridade e direção de outrem, nos termos de um contrato de trabalho, sujeito ou não a forma escrita, e que lhe confere o direito a uma remuneração, a qual não depende dos resultados da unidade económica para a qual trabalha.
  • UNIDADE INSTITUCIONAL:  A unidade institucional é um centro elementar de decisão económica. Caracteriza-se por uma unicidade de comportamento e uma autonomia de decisão no exercício da sua função principal. Considera-se que uma unidade residente constitui uma unidade institucional desde que goze de autonomia de decisão no exercício da sua função principal, disponha de uma contabilidade completa ou que seja possível e significativo, tanto de um ponto de vista económico como jurídico, elaborar uma contabilidade completa se tal for necessário.
  • SETOR INSTITUCIONAL:  Agrupamento de unidades institucionais que têm um comportamento económico análogo.
  • ATIVIDADE ECONÓMICA:  Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços).
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  3
Observações
Data da última atualização 16/05/2024


informação apresentada em 17/7/2024