Característica
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Descrição
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Designação
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Intensidade de inovação das empresas com 10 e mais pessoas ao serviço com atividades de inovação (%) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Escalão de pessoal ao serviço; Bienal
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Periodicidade
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Bienal
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Fonte
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INE/DGEEC, Inquérito comunitário à inovação
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Primeiro período disponível
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2016 - 2018
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Último período disponível
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2020 - 2022
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Dimensões
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Período de referência dos dados
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Localização geográfica (NUTS - 2013)
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Escalão de pessoal ao serviço
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Conceitos
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EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou coletiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afetação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.
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ATIVIDADES DE INOVAÇÃO NA EMPRESA: Atividades de inovação prosseguidas no âmbito do desenvolvimento, financiamento e comércio que abrangem as seguintes áreas: investigação e o desenvolvimento (I&D), engenharia, design ou outras atividades criativas, marketing e atividades relacionadas com o valor de marca, direitos de propriedade intelectual, formação de pessoal, desenvolvimento de software e gestão de bases de dados, aquisição ou aluguer de ativos tangíveis e gestão de atividades de inovação.
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PESSOAL AO SERVIÇO: Pessoas que, no período de referência, participaram na atividade da empresa/instituição, qualquer que tenha sido a duração dessa participação, nas seguintes condições: a) pessoal ligado à empresa/instituição por um contrato de trabalho, recebendo em contrapartida uma remuneração; b) pessoal ligado à empresa/instituição, que por não estar vinculado por um contrato de trabalho, não recebe uma remuneração regular pelo tempo trabalhado ou trabalho fornecido (p. ex.: proprietários-gerentes, familiares não remunerados, membros ativos de cooperativas); c) pessoal com vínculo a outras empresas/instituições que trabalharam na empresa/instituição sendo por esta diretamente remunerados;d) pessoas nas condições das alíneas anteriores, temporariamente ausentes por um período igual ou inferior a um mês por férias, conflito de trabalho, formação profissional, assim como por doença e acidente de trabalho. Não são consideradas como pessoal ao serviço as pessoas que: i) se encontram nas condições descritas nas alíneas a), b), e c) e estejam temporariamente ausentes por um período superior a um mês; ii) os trabalhadores com vínculo à empresa/instituição deslocados para outras empresas/instituições, sendo nessas diretamente remunerados; iii) os trabalhadores a trabalhar na empresa/instituição e cuja remuneração é suportada por outras empresas/instituições (p. ex.: trabalhadores temporários); iv) os trabalhadores independentes (p. ex.: prestadores de serviços, também designados por "recibos verdes").
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PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
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INOVAÇÃO: Criação e desenvolvimento de um produto ou processo novo ou melhorado (ou combinação dos dois), numa unidade/entidade, que difere significativamente de produtos ou processos anteriores e é disponibilizado a potenciais utilizadores (produto) ou aplicado nessa unidade/entidade (processo).
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Fórmula
| [Despesa total em inovação das empresas com 10 e mais pessoas ao serviço (CAE Rev 3. A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, P, Q, R, S) com atividades de inovação/ Volume de negócios das empresas com 10 e mais pessoas ao serviço (CAE Rev 3. A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, P, Q, R, S) com atividades de inovação]*100 |
Unidade de Medida (símbolo)
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Percentagem (%)
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Potência de 10
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0
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Observações
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Data da última atualização
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01/04/2025
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