Característica
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Descrição
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Designação
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Proporção de empresas com atividades de inovação com 10 e mais pessoas ao serviço com inovação de produto (%) por Atividade económica (CAE Rev. 3), Escalão de pessoal ao serviço e Tipos de produtos novos ou melhorados; Bienal
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Periodicidade
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Bienal
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Fonte
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INE/DGEEC, Inquérito comunitário à inovação
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Primeiro período disponível
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2016 - 2018
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Último período disponível
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2020 - 2022
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Dimensões
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Período de referência dos dados
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Localização geográfica (Portugal)
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Atividade económica (CAE Rev. 3)
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Escalão de pessoal ao serviço
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Tipos de produtos novos ou melhorados
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Conceitos
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PESSOAL AO SERVIÇO: Pessoas que, no período de referência, participaram na atividade da empresa/instituição, qualquer que tenha sido a duração dessa participação, nas seguintes condições: a) pessoal ligado à empresa/instituição por um contrato de trabalho, recebendo em contrapartida uma remuneração; b) pessoal ligado à empresa/instituição, que por não estar vinculado por um contrato de trabalho, não recebe uma remuneração regular pelo tempo trabalhado ou trabalho fornecido (p. ex.: proprietários-gerentes, familiares não remunerados, membros ativos de cooperativas); c) pessoal com vínculo a outras empresas/instituições que trabalharam na empresa/instituição sendo por esta diretamente remunerados;d) pessoas nas condições das alíneas anteriores, temporariamente ausentes por um período igual ou inferior a um mês por férias, conflito de trabalho, formação profissional, assim como por doença e acidente de trabalho. Não são consideradas como pessoal ao serviço as pessoas que: i) se encontram nas condições descritas nas alíneas a), b), e c) e estejam temporariamente ausentes por um período superior a um mês; ii) os trabalhadores com vínculo à empresa/instituição deslocados para outras empresas/instituições, sendo nessas diretamente remunerados; iii) os trabalhadores a trabalhar na empresa/instituição e cuja remuneração é suportada por outras empresas/instituições (p. ex.: trabalhadores temporários); iv) os trabalhadores independentes (p. ex.: prestadores de serviços, também designados por "recibos verdes").
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ATIVIDADES DE INOVAÇÃO: Atividades que visam desenvolver a inovação de produtos ou processos, podendo implicar a afetação de recursos e o compromisso específico com estratégias, métodos e procedimentos.
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EMPRESA: Entidade jurídica (pessoa singular ou coletiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afetação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.
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INOVAÇÃO DE PRODUTO NA EMPRESA: Inovação em uma ou mais características ou especificações de desempenho de um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado da empresa, para disponibilizar a potenciais utilizadores.
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PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
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ATIVIDADE ECONÓMICA: Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços).
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Fórmula
| [Empresas com 10 e mais pessoas ao serviço (CAE Rev 3. A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, P, Q, R, S) com inovação de produto/ Empresas com 10 e mais pessoas ao serviço (CAE Rev 3. A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, P, Q, R, S) com atividades de inovação]*100 |
Unidade de Medida (símbolo)
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Percentagem (%)
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Potência de 10
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0
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Observações
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Data da última atualização
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16/04/2024
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