Metainformação

Nesta página encontra a principal metainformação associada ao indicador selecionado.
Pode consultar outra metainformação, no Sistema de Metainformação do INE, acedendo ao botão seguinte Sistema de Metainformação

 

 Remuneração bruta mensal média por trabalhador (€)
Característica Descrição
Designação Remuneração bruta mensal média por trabalhador (€) por Componente remuneratória e Intensidade tecnológica e intensidade do conhecimento; Anual
Periodicidade Anual
Fonte Declaração Mensal de Remunerações da Segurança Social e Relação Contributiva da Caixa Geral de Aposentações
Primeiro período disponível 2014
Último período disponível 2023
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Local de residência (Portugal)
  • Componente remuneratória
  • Intensidade tecnológica e intensidade do conhecimento
Conceitos
  • REMUNERAÇÃO BRUTA:  Remuneração ilíquida, em dinheiro ou em géneros, paga aos trabalhadores pelas horas de trabalho efetuadas ou pelo trabalho realizado no período normal e no extraordinário, incluindo o pagamento de horas remuneradas mas não efetuadas (férias, feriados e outras ausências pagas) e os subsídios de caráter regular, tais como subsídios de alimentação, função, alojamento ou transportes, diuturnidades ou prémios de antiguidade, produtividade, assiduidade e isenção de horário, ou trabalhos penosos, perigosos, sujos, por turnos e noturnos.
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • REMUNERAÇÃO DE BASE:  Montante ilíquido (antes da dedução de quaisquer descontos) em dinheiro e/ou géneros, pago com caráter regular e garantido ao trabalhador no período de referência e correspondente ao período normal de trabalho.
  • REMUNERAÇÃO DO TRABALHO POR CONTA DE OUTREM:  Montante em dinheiro e em géneros a pagar pelos empregadores aos seus trabalhadores, como retribuição pelo trabalho prestado por estes últimos no período de referência, que se subdivide em ordenados e salários em dinheiro e em géneros, e em contribuições sociais dos empregadores efetivas e imputadas.
  • EMPRESA:  Entidade jurídica (pessoa singular ou coletiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afetação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.
Fórmula

Remuneração bruta mensal total por trabalhador = Remuneração bruta total (todas as componentes) paga pelos empregadores no mês m / número de trabalhadores no mês m

Unidade de Medida (símbolo) Euro (€)
Potência de 10  0
Observações
Data da última atualização 16/05/2024


informação apresentada em 17/7/2024