Conceitos
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ALOJAMENTO: Local distinto e independente que, pelo modo como foi construído, reconstruído, ampliado, transformado ou está a ser utilizado, se destina a habitação com a condição de não estar a ser utilizado totalmente para outros fins no momento de referência: por distinto entende-se que é cercado por paredes de tipo clássico ou de outro tipo, é coberto e permite que uma pessoa ou um grupo de pessoas possa dormir, preparar refeições ou abrigar-se das intempéries separado de outros membros da coletividade; por independente entende-se que os seus ocupantes não têm que atravessar outros alojamentos para entrar ou sair do alojamento onde habitam.
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CONDIÇÃO DE OCUPAÇÃO DO ALOJAMENTO FAMILIAR: Condição mediante a qual a família dispõe ou usufrui de um alojamento na totalidade ou em parte, de acordo com as seguintes modalidades: proprietário ou coproprietário; arrendatário ou subarrendatário; outra situação.
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RESIDÊNCIA PRINCIPAL/HABITUAL: Alojamento que constitui a residência de pelo menos um agregado familiar durante a maior parte do ano, ou para onde um agregado tenha transferido a totalidade ou maior parte dos seus haveres.
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PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
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ALOJAMENTO FAMILIAR CLÁSSICO: Alojamento familiar constituído por uma divisão ou conjunto de divisões e seus anexos num edifício de caráter permanente ou numa parte estruturalmente distinta do edifício, devendo ter uma entrada independente que dê acesso direto ou através de um jardim ou terreno a uma via ou a uma passagem comum no interior do edifício (escada, corredor ou galeria, entre outros).
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ALOJAMENTO FAMILIAR DE RESIDÊNCIA HABITUAL: Alojamento familiar ocupado que constitui o local de residência habitual de pelo menos um agregado doméstico privado.
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