Metainformação

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 População residente (N.º) nos alojamentos
Característica Descrição
Designação População residente (N.º) nos alojamentos por Local de residência à data dos Censos [2021] (NUTS - 2013) e Tipo de alojamento face à forma de ocupação e edifício; Decenal
Periodicidade Decenal
Fonte INE, Recenseamento da população e habitação - Censos 2021
Primeiro período disponível 2021
Último período disponível 2021
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Local de residência à data dos Censos [2021] (NUTS - 2013)
  • Tipo de alojamento face à forma de ocupação e edifício
Conceitos
  • LOCAL DE RESIDÊNCIA HABITUAL:  Local onde a pessoa passa habitualmente o seu período de descanso quotidiano (independentemente de ausências temporárias por motivos de lazer, férias, visita a amigos e familiares, atividade profissional, tratamento médico ou outras), e onde vive ou tem a intenção de viver a maior parte do ano, tendo por referência os últimos 12 meses.
  • ALOJAMENTO:  Local distinto e independente que, pelo modo como foi construído, reconstruído, ampliado, transformado ou está a ser utilizado, se destina a habitação com a condição de não estar a ser utilizado totalmente para outros fins no momento de referência: por distinto entende-se que é cercado por paredes de tipo clássico ou de outro tipo, é coberto e permite que uma pessoa ou um grupo de pessoas possa dormir, preparar refeições ou abrigar-se das intempéries separado de outros membros da coletividade; por independente entende-se que os seus ocupantes não têm que atravessar outros alojamentos para entrar ou sair do alojamento onde habitam.
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • EDIFÍCIO:  Construção permanente, dotada de acesso independente, coberta e limitada por paredes exteriores ou paredes-meias que vão das fundações à cobertura e destinada à utilização humana ou a outros fins.
  • POPULAÇÃO RESIDENTE:  Conjunto de pessoas que, independentemente de estarem presentes ou ausentes num determinado alojamento no momento de observação, viveram no seu local de residência habitual por um período contínuo de, pelo menos, 12 meses anteriores ao momento de observação, ou que chegaram ao seu local de residência habitual durante o período correspondente aos 12 meses anteriores ao momento de observação, com a intenção de aí permanecer por um período mínimo de um ano.
Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  0
Observações Contagem
Data da última atualização 23/11/2022


informação apresentada em 17/7/2024