Conceitos
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ALOJAMENTO FAMILIAR CLÁSSICO: Alojamento familiar constituído por uma divisão ou conjunto de divisões e seus anexos num edifício de caráter permanente ou numa parte estruturalmente distinta do edifício, devendo ter uma entrada independente que dê acesso direto ou através de um jardim ou terreno a uma via ou a uma passagem comum no interior do edifício (escada, corredor ou galeria, entre outros).
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DIVISÃO: Espaço num alojamento delimitado por paredes tendo pelo menos 4 m2 de área e 2 metros de altura, na sua maior parte. Podendo embora satisfazer as condições definidas, não são considerados como tal corredores, varandas, marquises, casas de banho, despensas, vestíbulos e a cozinha se tiver menos de 4 m2.
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LOCAL DE RESIDÊNCIA HABITUAL: Local onde a pessoa passa habitualmente o seu período de descanso quotidiano (independentemente de ausências temporárias por motivos de lazer, férias, visita a amigos e familiares, atividade profissional, tratamento médico ou outras), e onde vive ou tem a intenção de viver a maior parte do ano, tendo por referência os últimos 12 meses.
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POPULAÇÃO RESIDENTE: Conjunto de pessoas que, independentemente de estarem presentes ou ausentes num determinado alojamento no momento de observação, viveram no seu local de residência habitual por um período contínuo de, pelo menos, 12 meses anteriores ao momento de observação, ou que chegaram ao seu local de residência habitual durante o período correspondente aos 12 meses anteriores ao momento de observação, com a intenção de aí permanecer por um período mínimo de um ano.
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ALOJAMENTO FAMILIAR: Alojamento que, normalmente, se destina a alojar apenas uma família e não é totalmente utilizado para outros fins no momento de referência.
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PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
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