Conceitos
|
-
FALÊNCIA: Estado da empresa impossibilitada de cumprir as suas obrigações, depois de se ter mostrado economicamente inviável ou considerado impossível a sua recuperação financeira. Meio processual adequado (processo especial) a obter a declaração do estado de insolvência do devedor impossibilitado de cumprir as sua obrigações, a liquidar o seu património e a pagar, com o produto daquela liquidação, aos credores.
-
PESSOA COLETIVA: Organização constituída por um agrupamento de indivíduos ou por um complexo patrimonial tendo em vista a prossecução de um interesse comum determinado e à qual a ordem jurídica atribui a qualidade de sujeito de direito (personalidade jurídica). Podem ser de direito público ou de direito privado.
-
ENTIDADE EQUIPARADA A PESSOA COLETIVA: Para efeitos de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, todos os serviços, entidades ou organismos não personalizados cujo registo se revele de interesse, nomeadamente para efeitos de planeamento e gestão.
-
INSOLVÊNCIA: Verifica-se quando o devedor se encontra impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações, seja por carência de meios próprios, seja por falta de crédito.
-
ATIVIDADE ECONÓMICA: Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços).
-
PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
|