Metainformação

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 Alojamentos familiares clássicos de residência habitual (N.º)
Característica Descrição
Designação Alojamentos familiares clássicos de residência habitual (N.º) por Localização geográfica à data dos Censos [2021] (NUTS - 2013), Escalão de divisões e Escalão de residentes; Decenal
Periodicidade Decenal
Fonte INE, Recenseamento da população e habitação - Censos 2021
Primeiro período disponível 2021
Último período disponível 2021
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Localização geográfica à data dos Censos [2021] (NUTS - 2013)
  • Escalão de divisões
  • Escalão de residentes
Conceitos
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • DIVISÃO:  Espaço num alojamento delimitado por paredes tendo pelo menos 4 m2 de área e 2 metros de altura, na sua maior parte. Podendo embora satisfazer as condições definidas, não são considerados como tal corredores, varandas, marquises, casas de banho, despensas, vestíbulos e a cozinha se tiver menos de 4 m2.
  • EDIFÍCIO:  Construção permanente, dotada de acesso independente, coberta e limitada por paredes exteriores ou paredes-meias que vão das fundações à cobertura e destinada à utilização humana ou a outros fins.
  • ALOJAMENTO:  Local distinto e independente que, pelo modo como foi construído, reconstruído, ampliado, transformado ou está a ser utilizado, se destina a habitação com a condição de não estar a ser utilizado totalmente para outros fins no momento de referência: por distinto entende-se que é cercado por paredes de tipo clássico ou de outro tipo, é coberto e permite que uma pessoa ou um grupo de pessoas possa dormir, preparar refeições ou abrigar-se das intempéries separado de outros membros da coletividade; por independente entende-se que os seus ocupantes não têm que atravessar outros alojamentos para entrar ou sair do alojamento onde habitam.
  • RESIDÊNCIA PRINCIPAL/HABITUAL:  Alojamento que constitui a residência de pelo menos um agregado familiar durante a maior parte do ano, ou para onde um agregado tenha transferido a totalidade ou maior parte dos seus haveres.
  • ALOJAMENTO FAMILIAR DE RESIDÊNCIA HABITUAL:  Alojamento familiar ocupado que constitui o local de residência habitual de pelo menos um agregado doméstico privado.
  • ALOJAMENTO FAMILIAR CLÁSSICO:  Alojamento familiar constituído por uma divisão ou conjunto de divisões e seus anexos num edifício de caráter permanente ou numa parte estruturalmente distinta do edifício, devendo ter uma entrada independente que dê acesso direto ou através de um jardim ou terreno a uma via ou a uma passagem comum no interior do edifício (escada, corredor ou galeria, entre outros).
  • ALOJAMENTO FAMILIAR:  Alojamento que, normalmente, se destina a alojar apenas uma família e não é totalmente utilizado para outros fins no momento de referência.
  • RESIDENTE NO ALOJAMENTO:  Pessoa que, no período de referência, está presente no alojamento, sendo este a sua residência principal ou que, estando ausente, não ocupa outro alojamento de forma permanente.
Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  0
Observações Contagem
Data da última atualização 09/03/2023


informação apresentada em 17/7/2024