Metainformação

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 Índice de horas trabalhadas no comércio - ajustado de efeitos de calendário (Taxa de variação mensal - Base 2021 - %)
Característica Descrição
Designação Índice de horas trabalhadas no comércio - ajustado de efeitos de calendário (Taxa de variação mensal - Base 2021 - %) por Agrupamento do comércio (AC); Mensal
Periodicidade Mensal
Fonte INE, Índices de volume de negócios e emprego (Base 2021)
Primeiro período disponível Janeiro de 2005
Último período disponível Maio de 2024
Dimensões
  • Período de referência dos dados (Mês)
  • Localização geográfica (Portugal)
  • Agrupamento do comércio (AC)
Conceitos
  • EMPRESA:  Entidade jurídica (pessoa singular ou coletiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afetação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • COMÉRCIO POR GROSSO:  Atividade de revenda por grosso (sem transformação), de bens novos ou usados a comerciantes (retalhistas ou grossistas), industriais, utilizadores institucionais e profissionais ou intermediários. Os bens podem ser revendidos em bruto, isto é, tal como foram adquiridos, ou após realização de algumas operações associadas ao comércio por grosso.
  • COMÉRCIO A RETALHO:  Atividade de revenda a retalho (sem transformação) de bens novos ou usados, feita em estabelecimentos, feiras e mercados, ao domicílio, por correspondência, em venda ambulante e por outras formas, destinados ao consumo público em geral, empresas e outras instituições.
  • ÍNDICE DE HORAS TRABALHADAS:  Número relativo que tem como objetivo medir as variações do número de horas que o pessoal ao serviço efetivamente consagrou ao trabalho, relativamente a um período tomado como referência. Nas horas de trabalho incluem-se as horas extraordinárias e ainda os tempos de trabalhos mortos, mas pagos, devidos a ausências ocasionais de trabalho, e exclui-se as horas de ausências independentemente de terem sido remuneradas ou não.
Unidade de Medida (símbolo) Percentagem (%)
Potência de 10  0
Observações
Data da última atualização 28/06/2024


informação apresentada em 30/6/2024