Metainformação

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 Indivíduos (N.º) nos agregados domésticos privados
Característica Descrição
Designação Indivíduos (N.º) nos agregados domésticos privados por Local de residência à data dos Censos [2021] (NUTS - 2024), Sexo (representante do agregado doméstico privado), Grupo etário (representante do agregado doméstico privado) e Estado civil (representante do agregado doméstico privado); Decenal
Periodicidade Decenal
Fonte INE, Recenseamento da população e habitação - Censos 2021
Primeiro período disponível 2021
Último período disponível 2021
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Local de residência à data dos Censos [2021] (NUTS - 2024)
  • Sexo (representante do agregado doméstico privado)
  • Grupo etário (representante do agregado doméstico privado)
  • Estado civil (representante do agregado doméstico privado)
Conceitos
  • ESTADO CIVIL:  Situação jurídica da pessoa composta pelo conjunto das qualidades definidoras do seu estado pessoal face às relações familiares, que constam obrigatoriamente do registo civil. Compreende as seguintes situações: solteiro, casado, viúvo, divorciado.
  • AGREGADO DOMÉSTICO PRIVADO:  Conjunto de pessoas que tem a residência habitual no alojamento familiar ou a pessoa independente que ocupa um alojamento familiar.
  • REPRESENTANTE DO AGREGADO DOMÉSTICO PRIVADO:  Elemento do agregado que é considerado pelos restantes membros como tal, reside no alojamento, é maior de idade (18 anos ou mais) e, preferencialmente, é titular do alojamento, isto é, tem em seu nome o título de propriedade ou o contrato de arrendamento.
  • GRUPO ETÁRIO:  Intervalo de idade, em anos, no qual o indivíduo se enquadra, de acordo com o momento de referência
  • SEXO:  Características biológicas e fisiológicas que definem homens e mulheres.
  • POPULAÇÃO RESIDENTE:  Conjunto de pessoas que, independentemente de estarem presentes ou ausentes num determinado alojamento no momento de observação, viveram no seu local de residência habitual por um período contínuo de, pelo menos, 12 meses anteriores ao momento de observação, ou que chegaram ao seu local de residência habitual durante o período correspondente aos 12 meses anteriores ao momento de observação, com a intenção de aí permanecer por um período mínimo de um ano.
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  0
Observações
Data da última atualização 19/03/2024


informação apresentada em 27/12/2024