Metainformação

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 População residente (N.º) nos alojamentos familiares clássicos de residência habitual propriedade dos ocupantes
Característica Descrição
Designação População residente (N.º) nos alojamentos familiares clássicos de residência habitual propriedade dos ocupantes por Local de residência à data dos Censos [2021] (NUTS - 2024), Grupo etário (representante do agregado doméstico privado) e Escalão mensal de encargos financeiros devidos à aquisição; Decenal
Periodicidade Decenal
Fonte INE, Recenseamento da população e habitação - Censos 2021
Primeiro período disponível 2021
Último período disponível 2021
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Local de residência à data dos Censos [2021] (NUTS - 2024)
  • Grupo etário (representante do agregado doméstico privado)
  • Escalão mensal de encargos financeiros devidos à aquisição
Conceitos
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • LOCAL DE RESIDÊNCIA HABITUAL:  Local onde a pessoa passa habitualmente o seu período de descanso quotidiano (independentemente de ausências temporárias por motivos de lazer, férias, visita a amigos e familiares, atividade profissional, tratamento médico ou outras), e onde vive ou tem a intenção de viver a maior parte do ano, tendo por referência os últimos 12 meses.
  • GRUPO ETÁRIO:  Intervalo de idade, em anos, no qual o indivíduo se enquadra, de acordo com o momento de referência
  • REPRESENTANTE DO AGREGADO DOMÉSTICO PRIVADO:  Elemento do agregado que é considerado pelos restantes membros como tal, reside no alojamento, é maior de idade (18 anos ou mais) e, preferencialmente, é titular do alojamento, isto é, tem em seu nome o título de propriedade ou o contrato de arrendamento.
  • PRESTAÇÃO MENSAL POR AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA:  Encargo mensal de capital e juros em dívida para pagamento de empréstimo à aquisição de habitação própria.
  • POPULAÇÃO RESIDENTE:  Conjunto de pessoas que, independentemente de estarem presentes ou ausentes num determinado alojamento no momento de observação, viveram no seu local de residência habitual por um período contínuo de, pelo menos, 12 meses anteriores ao momento de observação, ou que chegaram ao seu local de residência habitual durante o período correspondente aos 12 meses anteriores ao momento de observação, com a intenção de aí permanecer por um período mínimo de um ano.
  • ALOJAMENTO FAMILIAR:  Alojamento que, normalmente, se destina a alojar apenas uma família e não é totalmente utilizado para outros fins no momento de referência.
  • ALOJAMENTO FAMILIAR CLÁSSICO:  Alojamento familiar constituído por uma divisão ou conjunto de divisões e seus anexos num edifício de caráter permanente ou numa parte estruturalmente distinta do edifício, devendo ter uma entrada independente que dê acesso direto ou através de um jardim ou terreno a uma via ou a uma passagem comum no interior do edifício (escada, corredor ou galeria, entre outros).
  • ALOJAMENTO FAMILIAR DE RESIDÊNCIA HABITUAL:  Alojamento familiar ocupado que constitui o local de residência habitual de pelo menos um agregado doméstico privado.
Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  0
Observações Contagem
Data da última atualização 19/03/2024


informação apresentada em 17/7/2024