Metainformação

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 Processos de falência/insolvência decretada de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º)
Característica Descrição
Designação Processos de falência/insolvência decretada de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2024) e Atividade económica (Secção); Trimestral
Periodicidade Trimestral
Fonte DGPJ - Direção Geral da Política da Justiça, Insolvências decretadas
Primeiro período disponível 4.º Trimestre de 2023
Último período disponível 1.º Trimestre de 2024
Dimensões
  • Período de referência dos dados (Trimestre)
  • Localização geográfica (NUTS - 2024)
  • Atividade económica (Secção)
Conceitos
  • INSOLVÊNCIA:  Verifica-se quando o devedor se encontra impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações, seja por carência de meios próprios, seja por falta de crédito.
  • ENTIDADE EQUIPARADA A PESSOA COLETIVA:  Para efeitos de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, todos os serviços, entidades ou organismos não personalizados cujo registo se revele de interesse, nomeadamente para efeitos de planeamento e gestão.
  • ATIVIDADE ECONÓMICA:  Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços).
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • FALÊNCIA:  Estado da empresa impossibilitada de cumprir as suas obrigações, depois de se ter mostrado economicamente inviável ou considerado impossível a sua recuperação financeira. Meio processual adequado (processo especial) a obter a declaração do estado de insolvência do devedor impossibilitado de cumprir as sua obrigações, a liquidar o seu património e a pagar, com o produto daquela liquidação, aos credores.
  • PESSOA COLETIVA:  Organização constituída por um agrupamento de indivíduos ou por um complexo patrimonial tendo em vista a prossecução de um interesse comum determinado e à qual a ordem jurídica atribui a qualidade de sujeito de direito (personalidade jurídica). Podem ser de direito público ou de direito privado.
Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  0
Observações
Data da última atualização 10/05/2024


informação apresentada em 25/7/2024