Conceitos
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DISCRIMINAÇÃO
: Qualquer distinção, exclusão, restrição, preferência ou tratamento desigual direta ou indiretamente manifestados por motivos proibidos e que anulam ou prejudicam o reconhecimento ou exercício, em pé de igualdade, de liberdades fundamentais e direitos humanos no campo político, económico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
Notas: os motivos proibidos de discriminação são raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem social, propriedade, estado de nascimento, deficiência, idade, nacionalidade, estado civil e familiar, orientação sexual, identidade de género, estado de saúde, local de residência, situação económica e social, gravidez, afrodescendência e outros estatutos.
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POPULAÇÃO RESIDENTE: Conjunto de pessoas que, independentemente de estarem presentes ou ausentes num determinado alojamento no momento de observação, viveram no seu local de residência habitual por um período contínuo de, pelo menos, 12 meses anteriores ao momento de observação, ou que chegaram ao seu local de residência habitual durante o período correspondente aos 12 meses anteriores ao momento de observação, com a intenção de aí permanecer por um período mínimo de um ano.
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AGREGADO DOMÉSTICO PRIVADO: Conjunto de pessoas que residem no mesmo alojamento e cujas despesas fundamentais ou básicas (alimentação, alojamento) são suportadas conjuntamente, independentemente da existência ou não de laços de parentesco; ou a pessoa que ocupa integralmente um alojamento ou que, partilhando-o com outros, não satisfaz a condição anterior.
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PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
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