Conceitos
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SEXO: Características biológicas e fisiológicas que definem homens e mulheres.
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FEDERAÇÃO DESPORTIVA: Pessoa coletiva constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos, incluindo clubes ou sociedades desportivas, associações de âmbito territorial, ligas profissionais (se as houver), praticantes, técnicos, juízes e árbitros e demais entidades, que promove, pratica ou contribui para o desenvolvimento da respetiva modalidade, e preenche, cumulativamente, os seguintes requisitos: 1) propõe-se, nos termos dos respetivos estatutos, prosseguir, entre outros, os seguintes objetivos gerais: a) promover, regulamentar e dirigir, a nível nacional, a prática de uma modalidade desportiva ou de um conjunto de modalidades afins ou associadas; b) representar perante a Administração Pública os interesses dos seus filiados; c) representar a sua modalidade desportiva, ou conjunto de modalidades afins ou associadas, junto das organizações desportivas internacionais, bem como assegurar a participação competitiva das seleções nacionais; 2) tem o estatuto de utilidade pública desportiva.
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ÁRBITRO: Indivíduo que desempenha funções de decisão, consulta ou fiscalização no decurso de competições desportivas, com vista ao cumprimento das regras técnicas das modalidades desportivas.
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PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
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