Metainformação

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 Pessoal ao serviço (Série 2004-2010 - N.º) nas Unidades comerciais de dimensão relevante
Característica Descrição
Designação Pessoal ao serviço (Série 2004-2010 - N.º) nas Unidades comerciais de dimensão relevante por Localização geográfica (NUTS - 2002), Sexo e Sector de atividade económica; Anual
Periodicidade Anual
Fonte INE, Inquérito aos estabelecimentos comerciais - unidades comerciais de dimensão relevante
Primeiro período disponível 2004
Último período disponível 2010
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Localização geográfica (NUTS - 2002)
  • Sexo
  • Setor de atividade económica
Conceitos
  • UNIDADE COMERCIAL DE DIMENSÃO RELEVANTE:  Estabelecimento comercial considerado individualmente ou no âmbito de vários estabelecimentos pertencentes a uma mesma empresa ou grupo, relativamente ao qual se verificam as seguintes condições: a) comércio a retalho alimentar ou combinado: a área de venda contínua é igual ou superior a 2.000 m2 ou a área de venda acumulada é igual ou superior a 15.000 m2; b) comércio a retalho não alimentar: a área de venda contínua é igual ou superior a 4.000 m2 ou área de venda acumulada é igual ou superior a 25.000 m2; c) comércio por grosso: a área de venda contínua é igual ou superior a 5000 m2 ou a área de venda acumulada é igual ou superior a 30000 m2.
  • ATIVIDADE ECONÓMICA:  Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços).
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • PESSOAL AO SERVIÇO:  Pessoas que, no período de referência, participaram na atividade da empresa/instituição, qualquer que tenha sido a duração dessa participação, nas seguintes condições: a) pessoal ligado à empresa/instituição por um contrato de trabalho, recebendo em contrapartida uma remuneração; b) pessoal ligado à empresa/instituição, que por não estar vinculado por um contrato de trabalho, não recebe uma remuneração regular pelo tempo trabalhado ou trabalho fornecido (p. ex.: proprietários-gerentes, familiares não remunerados, membros ativos de cooperativas); c) pessoal com vínculo a outras empresas/instituições que trabalharam na empresa/instituição sendo por esta diretamente remunerados; d) pessoas nas condições das alíneas anteriores, temporariamente ausentes por um período igual ou inferior a um mês por férias, conflito de trabalho, formação profissional, assim como por doença e acidente de trabalho. Não são consideradas como pessoal ao serviço as pessoas que: i) se encontram nas condições descritas nas alíneas a), b), e c) e estejam temporariamente ausentes por um período superior a um mês; ii) os trabalhadores com vínculo à empresa/instituição deslocados para outras empresas/instituições, sendo nessas directamente remunerados; iii) os trabalhadores a trabalhar na empresa/instituição e cuja remuneração é suportada por outras empresas/instituições (p. ex.: trabalhadores temporários); iv) os trabalhadores independentes (p. ex.: prestadores de serviços, também designados por "recibos verdes").
Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  0
Observações
Data da última atualização 08/01/2013


informação apresentada em 6/5/2024