Metainformação

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 Pessoal ao serviço das indústrias de baixa tecnologia (Série 2008-2009, CAE Rev. 3 - N.º)
Característica Descrição
Designação Pessoal ao serviço das indústrias de baixa tecnologia (Série 2008-2009, CAE Rev. 3 - N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2002); Anual
Periodicidade Anual
Fonte INE, Sistema de contas integradas das empresas
Primeiro período disponível 2008
Último período disponível 2009
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Localização geográfica (NUTS - 2002)
Conceitos
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • EMPRESA:  Entidade jurídica (pessoa singular ou coletiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afetação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.
  • PESSOAL AO SERVIÇO:  Pessoas que, no período de referência, participaram na atividade da empresa/instituição, qualquer que tenha sido a duração dessa participação, nas seguintes condições: a) pessoal ligado à empresa/instituição por um contrato de trabalho, recebendo em contrapartida uma remuneração; b) pessoal ligado à empresa/instituição, que por não estar vinculado por um contrato de trabalho, não recebe uma remuneração regular pelo tempo trabalhado ou trabalho fornecido (p. ex.: proprietários-gerentes, familiares não remunerados, membros ativos de cooperativas); c) pessoal com vínculo a outras empresas/instituições que trabalharam na empresa/instituição sendo por esta diretamente remunerados; d) pessoas nas condições das alíneas anteriores, temporariamente ausentes por um período igual ou inferior a um mês por férias, conflito de trabalho, formação profissional, assim como por doença e acidente de trabalho. Não são consideradas como pessoal ao serviço as pessoas que: i) se encontram nas condições descritas nas alíneas a), b), e c) e estejam temporariamente ausentes por um período superior a um mês; ii) os trabalhadores com vínculo à empresa/instituição deslocados para outras empresas/instituições, sendo nessas directamente remunerados; iii) os trabalhadores a trabalhar na empresa/instituição e cuja remuneração é suportada por outras empresas/instituições (p. ex.: trabalhadores temporários); iv) os trabalhadores independentes (p. ex.: prestadores de serviços, também designados por "recibos verdes").
Definição INDÚSTRIAS DE BAIXA TECNOLOGIA - Conjunto de atividades económicas correspondentes às indústrias de baixa tecnologia (divisões 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 31 e grupos 181, 321, 322, 323, 324 e 329 da CAE Rev. 3).
Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  0
Observações
Data da última atualização 28/06/2011


informação apresentada em 2/5/2024