Conceitos
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PERÍODO DE REFERÊNCIA: No comércio extracomunitário é o ano civil em que os bens foram importados ou exportados, sendo determinado pela data de aceitação do Documento Administrativo Único, pela Alfândega. No comércio intracomunitário é o ano civil no decurso do qual ocorreu o facto gerador de uma transação intracomunitária, isto é, para a chegada no momento da receção da mercadoria pela empresa e para a expedição no momento da saída da mercadoria da empresa.
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TURISTA: Visitante que permanece, pelo menos, uma noite num alojamento coletivo ou particular no lugar visitado.
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MOTIVO PRINCIPAL DA VIAGEM: Motivo na ausência do qual a viagem não se teria realizado. São contemplados os seguintes motivos:
- Lazer, Recreio e Férias: repouso, gastronomia, compras, desporto como espectador e prática de desporto, educação, encontros (não profissionais), cultura e entretenimento como espectador, artes, hobbies, jogos e outros (não profissionais); - Profissionais/Negócios: reuniões, convenções, seminários, conferências, congressos, feiras e exposições (participação profissional), missões, viagens de incentivo, vendas, marketing e outros serviços, pesquisa, ensino, consultoria, cursos de idiomas, educação, investigação, profissionais artísticos, culturais, religiosos e desportivos; - Visita a Familiares e Amigos: visitas a familiares e/ou amigos, participação em funerais, casamentos, aniversários e outros eventos familiares; - Saúde (razões voluntárias): tratamentos e cuidados de saúde em estâncias termais, balneares, lares de convalescência e outros tratamentos e curas; - Religião e Peregrinação (não profissional): assistência a eventos religiosos e peregrinação; - Outros Motivos.
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VIAGEM TURÍSTICA: Movimento em direcção a um ou mais destinos turísticos incluindo a volta. Abrange todo o período de tempo em que uma pessoa permanece fora do seu ambiente habitual.
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