Metainformação

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 Proporção de pessoal ao serviço equivalente a tempo integral (ETI) em atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) (‰) na população ativa
Característica Descrição
Designação Proporção de pessoal ao serviço equivalente a tempo integral (ETI) em atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) (‰) na população ativa por Regiões para o Portugal 2020 e Setor de execução; Anual
Periodicidade Anual
Fonte DGEEC, Potencial científico e tecnológico nacional (Setor institucional e Setor empresas)
Primeiro período disponível 2010
Último período disponível 2021
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Regiões para o Portugal 2020
  • Setor de execução
Conceitos
  • PESSOAL EM TEMPO INTEGRAL EM ACTIVIDADES DE I&D:  É todo o pessoal que exerce exclusivamente atividades de I&D, durante o período normal de trabalho.
  • SECTOR DE EXECUÇÃO DO ESTADO:  O setor de execução do Estado, na perspetiva da inquirição ao potencial científico e tecnológico nacional, compreende todos os organismos e demais entidades da administração pública, independentemente do nível a que se situam (central, regional, local) e das respetivas fontes de financiamento, que fornecem serviços coletivos e que conjugam a administração dos bens públicos e aplicam a política económica e social da coletividade. O setor compreende ainda as Instituições Privadas sem Fins Lucrativos controladas e maioritariamente financiadas pelo Estado.
  • SECTOR DE EXECUÇÃO DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS:  O setor da execução das Instituições Privadas sem Fins Lucrativos na perspectiva da inquirição ao potencial científico e tecnológico nacional, compreende os organismos privados, ou semi-públicos, que não tenham sido criados com a finalidade de obter benefícios económicos. Este setor compreende, essencialmente, sociedades científicas e profissionais, fundações e institutos de investigação dependentes de associações e fundações.
  • SECTOR DE EXECUÇÃO DO ENSINO SUPERIOR:  O setor de execução do Ensino Superior, na perspectiva da inquirição ao potencial científico e tecnológico nacional, compreende todas as universidades, institutos superiores, institutos politécnicos e outros estabelecimentos de ensino pós-secundário, qualquer que seja a origem dos seus recursos financeiros e do seu estatuto jurídico. Compreende igualmente todas as instituições (centros e institutos de investigação, hospitais e clínicas, etc.) que trabalham sob controlo directo de estabelecimentos de ensino superior ou administradas por estes últimos. O setor compreende ainda as Instituições Privadas sem Fins Lucrativos controladas e maioritariamente financiadas pelo Ensino Superior.
  • PESSOAL EM ACTIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO:  Todo o pessoal diretamente afeto às atividades de investigação e desenvolvimento, tal como os investigadores e as pessoas que fornecem serviços diretamente ligados às atividades de I&D, designadamente gestores de I&D, pessoal técnico em atividades de I&D e outro pessoal de apoio às atividades de I&D.
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • UNIDADE INSTITUCIONAL:  A unidade institucional é um centro elementar de decisão económica. Caracteriza-se por uma unicidade de comportamento e uma autonomia de decisão no exercício da sua função principal. Considera-se que uma unidade residente constitui uma unidade institucional desde que goze de autonomia de decisão no exercício da sua função principal, disponha de uma contabilidade completa ou que seja possível e significativo, tanto de um ponto de vista económico como jurídico, elaborar uma contabilidade completa se tal for necessário.
Fórmula (População ativa em I&D/ População ativa)*1000
Unidade de Medida (símbolo) Permilagem (‰)
Potência de 10  0
Observações A designação "Regiões mais desenvolvidas do Continente" compreende as regiões da Área Metropolitana de Lisboa e do Algarve; a designação "Regiões menos desenvolvidas do Continente" compreende as regiões do Norte, Centro e Alentejo; a designação "Regiões ultraperiféricas" compreende as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Data da última atualização 31/05/2023


informação apresentada em 28/3/2024