Metainformação

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 Desigualdade na distribuição do rendimento bruto declarado dos agregados fiscais (P80/P20) ( N.º)
Característica Descrição
Designação Desigualdade na distribuição do rendimento bruto declarado dos agregados fiscais (P80/P20) ( N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013); Anual
Periodicidade Anual
Fonte INE, Estatísticas do Rendimento ao nível local com base na informação produzida pelo Ministério das Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira.
Primeiro período disponível 2015
Último período disponível 2021
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Localização geográfica (NUTS - 2013)
Conceitos
  • RENDIMENTO BRUTO DECLARADO:  Rendimento que corresponde: 1) ao valor do rendimento não isento antes de efetuada qualquer dedução específica para as categorias A (Trabalho dependente) e H (Pensões); 2) ao valor do rendimento líquido, ou seja, ao valor do rendimento depois de efetuadas as respetivas deduções específicas, para as restantes categorias.
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • AGREGADO FISCAL:  Agregado familiar constituído por: a) cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, ou os unidos de facto, e respetivos dependentes; b) Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, respetivamente, nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento, e dependentes a seu cargo; c) pai ou mãe solteiros e dependentes a seu cargo; d) adotante solteiro e dependentes a seu cargo. Nota: Consideram-se dependentes: a) Os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela; b) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida; c) Os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência; d) Os afilhados civis. Fonte: (código do IRS, capítulo I, secção II, artº 13º)
Fórmula

Percentil 80 do rendimento bruto declarado/ Percentil 20 do rendimento bruto declarado

Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  0
Observações
Data da última atualização 25/07/2023


informação apresentada em 10/5/2024