DESPORTO EM NÚMEROS \ 45 ESCALÃO COMPETITIVO: Vide ESCALÃO DESPORTIVO ESCALÃO DESPORTIVO: Nível de uma escala para competições desportivas que agrega os praticantes desportivos segundo intervalos etários. EXERCÍCIO FÍSICO: Exercício efetuado nos tempos livres, cujo objetivo principal é a recreação e ocupação do tempo, tal como fazer passeios a pé, andar de bicicleta, dançar e fazer jardinagem. FEDERAÇÃO DESPORTIVA: Pessoa coletiva constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos, incluindo clubes ou sociedades desportivas, associações de âmbito territorial, ligas profissionais (se as houver), praticantes, técnicos, juízes e árbitros e demais entidades, que promove, pratica ou contribui para o desenvolvimento da respetiva modalidade, e preenche, cumulativamente, os seguintes requisitos: 1) propõe-se, nos termos dos respetivos estatutos, prosseguir, entre outros, os seguintes objetivos gerais: a) promover, regulamentar e dirigir, a nível nacional, a prática de uma modalidade desportiva ou de um conjunto de modalidades afins ou associadas; b) representar perante a Administração Pública os interesses dos seus filiados; c) representar a sua modalidade desportiva, ou conjunto de modalidades afins ou associadas, junto das organizações desportivas internacionais, bem como assegurar a participação competitiva das seleções nacionais; 2) têm o estatuto de pessoa coletiva de utilidade pública desportiva. INFRAESTRUTURA DESPORTIVA: Vide instalação desportiva INSTALAÇÃO DESPORTIVA: Espaço edificado, ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanente, que está organizado para a prática de atividades desportivas e inclui áreas de prática e áreas anexas para os serviços de apoio e instalações complementares. PRATICANTE DESPORTIVO: Indivíduo que, a título individual ou integrado numa equipa, desenvolve uma atividade física e desportiva planeada, organizada e repetida, com o objetivo de manter ou melhorar uma ou mais componentes da aptidão física ou rendimento desportivo. PRATICANTE DESPORTIVO DE ALTO RENDIMENTO: Praticante desportivo que visa a obtenção de resultados de excelência, aferidos em função dos padrões desportivos internacionais, é objecto de medidas de apoio específicas e, preenchendo as condições legalmente estabelecidas, consta do Registo de Agentes Desportivos de Alto Rendimento. PRATICANTE DESPORTIVO FEDERADO: Praticante desportivo inscrito numa federação. Nota: a sua inscrição é comprovada por seguro desportivo que é obrigatório para todos os praticantes federados. TÉCNICO DE EXERCÍCIO FÍSICO: Técnico responsável pela orientação e condução do exercício de atividades desportivas a decorrer nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente os ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adotada e forma de exploração. Nota: a atividade de técnico de exercício físico pressupõe qualificação profissional específica e inclui a atividade de técnico de fitness, entre outras. TÍTULO PROFISSIONAL: Documento emitido pela entidade competente que habilita ao exercício de uma determinada atividade profissional no desporto (Treinador de desporto, Técnico de exercício físico ou Diretor técnico), cujas condições de exercício e vias de acesso estão definidas na legislação em vigor. TREINADOR DE DESPORTO: Pessoa responsável pelo treino e orientação competitiva de praticantes desportivos, bem como o enquadramento técnico de uma atividade desportiva, e que exerce a sua atividade como: 1) profissão exclusiva ou principal, auferindo por via dela uma remuneração; 2) de forma habitual, sazonal ou ocasional, independentemente de auferir uma remuneração. Nota: a atividade de treinador de desporto pressupõe habilitação profissional específica
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