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3 - ÁGUAS RESIDUAIS
Os dados apresentados neste capítulo referem-se essencialmente aos volumes de águas residuais geridas e tratadas pelos sistemas públicos urbanos, na sua grande maioria, assegurados por gestão e organização direta de municípios ou associações de municípios pelas razões naturais decorrentes da legislação de enquadramento e organização do setor, bem como pelas competências institucionais das autarquias locais na matéria. O municipalismo assumiu desde sempre uma importância muito forte na organização, gestão ativa e desenvolvimento do setor por razões de operacionalização e da inerente proximidade do problema do saneamento dos aglomerados populacionais e das comunidades que se estabeleceram e desenvolveram no território.
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